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norma nº 894/2013

Tipo Lei
Número / Ano 894 / 2013
Date 2013-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE PLANTAS NOCIVAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 1
A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 894, 02 DE OUTUBRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE PLANTAS NOCIVAS NAS 
INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS 
LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DE 
MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 O Prefeito Municipal de Mangaratiba faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI:
 
Art. 1º - Fica expressamente proibida a permanência e o plantio das
espécies (plantas) venenosas e espinhosas nas escolas do Município de Mangaratiba.
Art. 2º - Após a sanção da presente Lei, a Secretaria de Meio Ambiente 
realizará fiscalização nos estabelecimentos escolares, providenciando a troca das 
espécies nocivas por outras que não afetem a saúde dos estudantes e profissionais da 
educação.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
 
 
Mangaratiba, 02 de outubro de 2013.
 Evandro Bertino Jorge
Prefeito

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