| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 2013 |
| Date | 2013-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PLANTAS NOCIVAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 1 A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 894, 02 DE OUTUBRO DE 2013. “DISPÕE SOBRE PLANTAS NOCIVAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica expressamente proibida a permanência e o plantio das espécies (plantas) venenosas e espinhosas nas escolas do Município de Mangaratiba. Art. 2º - Após a sanção da presente Lei, a Secretaria de Meio Ambiente realizará fiscalização nos estabelecimentos escolares, providenciando a troca das espécies nocivas por outras que não afetem a saúde dos estudantes e profissionais da educação. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Mangaratiba, 02 de outubro de 2013. Evandro Bertino Jorge Prefeito