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norma nº 10/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 15 DE 2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA.
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Publicado no Informativo Oficial da CMM de 31/07/2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
RESOLUÇÃO Nº 10/2013.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
RESOLUÇÃO Nº 15 DE 17 DE SETEMBRO DE 
2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA 
JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE MANGARATIBA”.
A Câmara Municipal de Mangaratiba aprova e a Mesa Diretora no uso 
de suas atribuições legais, promulga a seguinte
 
 
 
Art. 1º - Altera o § 1º do Art. 2º do Programa Câmara Jovem que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - A Câmara Jovem será composta de onze (11) estudantes 
devidamente matriculados e com freqüência escolar comprovada e notas acima do 
mínimo permitido para a aprovação escolar. 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 24 de junho de 2013. 
 
 
Pedro Bertino Jorge Vaz
Presidente
Eduardo Ferreira Jordão
Vice-Presidente
Vitor Tenório Santos
1
º
. Secretário
José Luiz Figueiredo Freijanes
2
º
. Secretário

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