| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 15 DE 2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA. |
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Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 1 Publicado no Informativo Oficial da CMM de 31/07/2013. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba RESOLUÇÃO Nº 10/2013. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 15 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA”. A Câmara Municipal de Mangaratiba aprova e a Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Art. 1º - Altera o § 1º do Art. 2º do Programa Câmara Jovem que passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º - A Câmara Jovem será composta de onze (11) estudantes devidamente matriculados e com freqüência escolar comprovada e notas acima do mínimo permitido para a aprovação escolar. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 24 de junho de 2013. Pedro Bertino Jorge Vaz Presidente Eduardo Ferreira Jordão Vice-Presidente Vitor Tenório Santos 1 º . Secretário José Luiz Figueiredo Freijanes 2 º . Secretário