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norma nº 1003/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1003 / 2016
Date 2016-05-09
EmentaCRIA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA O INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ/AB, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 1654/2011, QUE CRIOU O PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ/AB, DEVIDA AOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SAÚDE BUCAL, DA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E OS APOIADORES ENVOLVIDOS NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO PMAQ NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1003, DE 09 DE MAIO DE 2016.
To AEE MALU DE 2016.
“CRIA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA - RJ O
INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA
ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ/AB, COM BASE NA
PORTARIA GM/MS Nº 1654/2011, QUE CRIOU O
PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E
QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ-AB,
DEVIDA AOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES
DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SAÚDE
BUCAL, DA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA
MUNICIPAL E OS APOIADORES ENVOLVIDOS NO
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO PMAQ NO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA — RJ. no uso de suas
tições propõe a Câmara Municipal de MANGARATIBA à seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - A presente lei regulamenta o incentivo financeiro do Programa de
Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB. denominado
componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variáy el-PAB Variável.
Art. 2º - O incentivo financeiro por equipe contratualizada. aqui denominado
INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA -
PMAQ/AB, previsto no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica
2MAQ. será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de MANGARATIBA-R]
9 9 mesmo atinja as metas e resultados previstos no $2º do Art. 8º da Portaria GM/MS
62012. que altera também as regras de classificação da certificação das equipes
Participantes do Programa.
SE —- O município fica desobrigado ao Pagamento do INCENTIVO À
SEALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ/AB do Governo
ederal caso o PMAQ deixe de existir:
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
$2º —- Caso haja alterações na legislação do Programa. e possibilidades de outros
serviços de saúde aderir ao PMAQ-AB. fica à Secretaria Municipal de Saúde responsável
regulamentação através de Portaria. estabelecendo critérios para o Pagamento do
“neentivo. em conformidade com a legislação em vigor,
$3º — Considerando o “caput” deste artigo. fica a Secretaria Municipal de Saúde
nada a estabelecer Quadro de Metas para os integrantes das Equipes de Saúde da
ia. Equipes de Saúde Bucal. Centro de Especialidades Odontológicas. Núcleo de
àpoio à Saúde da Família. Coordenação de Atenção Básica Municipal e aos Apoiadores
envoividos no desenv olvimento das ações do PMAQ-AB. atray és de Portaria.
*egulamentando-o como instrumento de monitoramento e ay aliação.
Art. 3º - Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ-
+B por Equipe. em decorrência do Preenchimento das metas previstas na Portaria GM MS
3º 1.6542011. combinado com a Portaria GM/MS nº 866/2012. que altera também as
regras de classificação da certificação das equipes participantes do Programa. o montante
recebido será destinado da seguinte forma:
— 40% (quarenta Por cento) serão destinados para melhor estruturação da
Menção Básica Municipal. em atenção às matrizes de intervenção estabelecidas na auto de
avaliação de melhoria do Acesso e Qualidade:
H— 56% (Cinquenta e seis Por cento) que deverá ser pago desta forma. 16% a
iodos os trabalhadores lotados nas referidas unidades. de forma universal. sendo
'ormalizado a adesão dos profissionais: e 40% (quarenta Por cento) deverá ser pagos aos
!issionais lotados na referida unidades. mediante a classificação das Equipes. por meio
“e sua certificação. ambos sob a forma de INCENTIVO À QUALIDADE E A
OVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ/AB:
HT — 4% (quatro Por cento) restantes serão Pagos aos profissionais integrantes da
“ oordenação da Atenção Básica.
Somente Cor ento Consulta
SON
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
$ 1º — Considerando como 100% o percentual constante no inciso II do caput deste
go mediante a classificação das Equipes. por meio de sua certificação. será subdivido
correspondente aos níveis de conhecimento e quantidade dos profissionais. que esses
estejam vinculados à Equipes de Saúde da Família. pela categoria que possa constar na
formação de sua classificação de equipe:
| — 24% (vinte e quatro por cento) serão destinados aos profissionais de nível
rior lotados nas Equipes de Saúde da Família - Médicos. Enfermeiros e Odontólogos.
IH — 74% (setenta e quatro por cento) serão destinados aos profissionais de nível
médio lotados nas Equipes de saúde da Família. sendo destinado e/ou subdivido desta
- 14% (quatorze por cento) para Técnicos de Enfermagem. Técnico de Saúde Bucal
ou Auxiliar de Consultório dentário e digitador: 60% (sessenta por cento) será destinado
dos Agentes comunitários de saúde lotados na Equipe. Justifica-se pelo número
significativo de Agentes Comunitários de Saúde que compõem as Equipes. utilizando uma
ica proporcional. no percentual individual de cada ser idor dos recebimentos total dos
profissionais.
HH — 2% (dois por cento) serão destinados aos servidores de niv el de apoio lotados
tas referidas unidades. desta forma. 1 4 para auxiliar administrativo e !4 para auxiliar de
serviços gerais,
PARÁGRAFO ÚNICO - Que os valores empenhados e/ou destinados a
iração da Atenção Básica seja apresentado em Fórum pertinente como processo
vo da Coordenação da Atenção Básica. e/com apresentação e avaliação de metas
Pura as Equipes vinculadas ao PMAQAB. conforme a intervenção das matrizes de
intervenção estabelecidas no auto de avaliação de melhoria de acesso e qualidade.
Considerando a importância dessas intervenções. que seja estabelecido metas para a
diminuição dos vínculos precários dos profissionais que compõem as Equipes de saúde da
Somente Conulta
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Gabinete do Prefeito
Art. 4º - O valor do INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA
ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ/AB, correspondente aos profissionais de nível superior.
médio e apoio será dividido. considerado o valor destinado à sua Equipe. de acordo com a
ciassificação. por meio da certificação. na ay aliação de desempenho.
Art. 5º - Os valores correspondentes aos percentuais do INCENTIVO À
SUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ/AB serão
repassados semestralmente em parcela única. aos servidores do Municipio que fizerem jus
“sy incentivo. um mês após o ciclo. do resultado final de cada período do PMAQ e repasse
Financeiro por parte do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º - Só terá direito ao INCENTIVO À QUALIDADE NA ATENÇÃO
BÁSICA — PMAQ/AB, quem obtiver o desempenho de suas funções no período mínimo 6
iseis meses). conforme a interv enção das matrizes acordadas no Fórum que trata no Art. 3º
deste Caput.
Art. 7º - Em caso de desistência ou afastamento do serviço. ou não obtenção das
metas. seja em qualquer circunstância. o servidor perderá o direito ao INCENTIVO À
QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ/AB, sendo o valor do prêmio
revertido para a Equipe de Saúde da Família para que seja aplicado na estruturação da
tenção Básica Municipal. orientado pelas matrizes estratégicas de aplicação da Auto
«+ uliação de Melhoria do acesso e Qualidade - AMAQ. pelas Equipes em consonância com
resultados da Avaliação Externa.
PARÁGRAFO ÚNICO - O servidor está isento de perder o INCENTIVO À
GE ALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ/AB, quando o
mesmo se afastar por motivo de férias. Licença Gestante. Licença para tratamento de saúde.
Art. 8º - O INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO
BÁSICA — PMAQ/AB em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor. sendo a
sua natureza jurídica estritamente indenizatória.
í
“Somente Consulta
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã
eiro de 2015. +
icando rev
adas as disposições em contrário.
Mangaratiba. 09 de maio de 2016.
Fai
“Somente Consulta
x RACE a
Ruy Tavares Quintanilha
Prefeito

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