| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2016 |
| Date | 2016-05-09 |
| Ementa | CRIA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA O INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ/AB, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 1654/2011, QUE CRIOU O PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ/AB, DEVIDA AOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SAÚDE BUCAL, DA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E OS APOIADORES ENVOLVIDOS NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO PMAQ NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 1003, DE 09 DE MAIO DE 2016. To AEE MALU DE 2016. “CRIA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA - RJ O INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ/AB, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 1654/2011, QUE CRIOU O PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ-AB, DEVIDA AOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SAÚDE BUCAL, DA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E OS APOIADORES ENVOLVIDOS NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO PMAQ NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA — RJ. no uso de suas tições propõe a Câmara Municipal de MANGARATIBA à seguinte Lei: LEI: Art. 1º - A presente lei regulamenta o incentivo financeiro do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB. denominado componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variáy el-PAB Variável. Art. 2º - O incentivo financeiro por equipe contratualizada. aqui denominado INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ/AB, previsto no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica 2MAQ. será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de MANGARATIBA-R] 9 9 mesmo atinja as metas e resultados previstos no $2º do Art. 8º da Portaria GM/MS 62012. que altera também as regras de classificação da certificação das equipes Participantes do Programa. SE —- O município fica desobrigado ao Pagamento do INCENTIVO À SEALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ/AB do Governo ederal caso o PMAQ deixe de existir: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito $2º —- Caso haja alterações na legislação do Programa. e possibilidades de outros serviços de saúde aderir ao PMAQ-AB. fica à Secretaria Municipal de Saúde responsável regulamentação através de Portaria. estabelecendo critérios para o Pagamento do “neentivo. em conformidade com a legislação em vigor, $3º — Considerando o “caput” deste artigo. fica a Secretaria Municipal de Saúde nada a estabelecer Quadro de Metas para os integrantes das Equipes de Saúde da ia. Equipes de Saúde Bucal. Centro de Especialidades Odontológicas. Núcleo de àpoio à Saúde da Família. Coordenação de Atenção Básica Municipal e aos Apoiadores envoividos no desenv olvimento das ações do PMAQ-AB. atray és de Portaria. *egulamentando-o como instrumento de monitoramento e ay aliação. Art. 3º - Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ- +B por Equipe. em decorrência do Preenchimento das metas previstas na Portaria GM MS 3º 1.6542011. combinado com a Portaria GM/MS nº 866/2012. que altera também as regras de classificação da certificação das equipes participantes do Programa. o montante recebido será destinado da seguinte forma: — 40% (quarenta Por cento) serão destinados para melhor estruturação da Menção Básica Municipal. em atenção às matrizes de intervenção estabelecidas na auto de avaliação de melhoria do Acesso e Qualidade: H— 56% (Cinquenta e seis Por cento) que deverá ser pago desta forma. 16% a iodos os trabalhadores lotados nas referidas unidades. de forma universal. sendo 'ormalizado a adesão dos profissionais: e 40% (quarenta Por cento) deverá ser pagos aos !issionais lotados na referida unidades. mediante a classificação das Equipes. por meio “e sua certificação. ambos sob a forma de INCENTIVO À QUALIDADE E A OVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ/AB: HT — 4% (quatro Por cento) restantes serão Pagos aos profissionais integrantes da “ oordenação da Atenção Básica. Somente Cor ento Consulta SON ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito $ 1º — Considerando como 100% o percentual constante no inciso II do caput deste go mediante a classificação das Equipes. por meio de sua certificação. será subdivido correspondente aos níveis de conhecimento e quantidade dos profissionais. que esses estejam vinculados à Equipes de Saúde da Família. pela categoria que possa constar na formação de sua classificação de equipe: | — 24% (vinte e quatro por cento) serão destinados aos profissionais de nível rior lotados nas Equipes de Saúde da Família - Médicos. Enfermeiros e Odontólogos. IH — 74% (setenta e quatro por cento) serão destinados aos profissionais de nível médio lotados nas Equipes de saúde da Família. sendo destinado e/ou subdivido desta - 14% (quatorze por cento) para Técnicos de Enfermagem. Técnico de Saúde Bucal ou Auxiliar de Consultório dentário e digitador: 60% (sessenta por cento) será destinado dos Agentes comunitários de saúde lotados na Equipe. Justifica-se pelo número significativo de Agentes Comunitários de Saúde que compõem as Equipes. utilizando uma ica proporcional. no percentual individual de cada ser idor dos recebimentos total dos profissionais. HH — 2% (dois por cento) serão destinados aos servidores de niv el de apoio lotados tas referidas unidades. desta forma. 1 4 para auxiliar administrativo e !4 para auxiliar de serviços gerais, PARÁGRAFO ÚNICO - Que os valores empenhados e/ou destinados a iração da Atenção Básica seja apresentado em Fórum pertinente como processo vo da Coordenação da Atenção Básica. e/com apresentação e avaliação de metas Pura as Equipes vinculadas ao PMAQAB. conforme a intervenção das matrizes de intervenção estabelecidas no auto de avaliação de melhoria de acesso e qualidade. Considerando a importância dessas intervenções. que seja estabelecido metas para a diminuição dos vínculos precários dos profissionais que compõem as Equipes de saúde da Somente Conulta ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art. 4º - O valor do INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ/AB, correspondente aos profissionais de nível superior. médio e apoio será dividido. considerado o valor destinado à sua Equipe. de acordo com a ciassificação. por meio da certificação. na ay aliação de desempenho. Art. 5º - Os valores correspondentes aos percentuais do INCENTIVO À SUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ/AB serão repassados semestralmente em parcela única. aos servidores do Municipio que fizerem jus “sy incentivo. um mês após o ciclo. do resultado final de cada período do PMAQ e repasse Financeiro por parte do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 6º - Só terá direito ao INCENTIVO À QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ/AB, quem obtiver o desempenho de suas funções no período mínimo 6 iseis meses). conforme a interv enção das matrizes acordadas no Fórum que trata no Art. 3º deste Caput. Art. 7º - Em caso de desistência ou afastamento do serviço. ou não obtenção das metas. seja em qualquer circunstância. o servidor perderá o direito ao INCENTIVO À QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ/AB, sendo o valor do prêmio revertido para a Equipe de Saúde da Família para que seja aplicado na estruturação da tenção Básica Municipal. orientado pelas matrizes estratégicas de aplicação da Auto «+ uliação de Melhoria do acesso e Qualidade - AMAQ. pelas Equipes em consonância com resultados da Avaliação Externa. PARÁGRAFO ÚNICO - O servidor está isento de perder o INCENTIVO À GE ALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ/AB, quando o mesmo se afastar por motivo de férias. Licença Gestante. Licença para tratamento de saúde. Art. 8º - O INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ/AB em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor. sendo a sua natureza jurídica estritamente indenizatória. í “Somente Consulta ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã eiro de 2015. + icando rev adas as disposições em contrário. Mangaratiba. 09 de maio de 2016. Fai “Somente Consulta x RACE a Ruy Tavares Quintanilha Prefeito