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norma nº 1020/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1020 / 2016
Date 2016-09-30
EmentaALTERA O ART. 91 DA LEI MUNICIPAL Nº 05 DE 03 DE MAIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Somente Coe
: (Ea Sp,
Prefeitura Municipal de Mangaratiba Via e
O vê
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1020, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
TO ad DO DEL ORU DE 2Ul6.
“ALTERA O ART. 91 DA LEI Nº 05 DE 03 DE
MAIO DE 199] E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte,
Lei:
Art. 1º - O Artigo. 91 da Lei n.º 05/1991 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 91 — Pelo nascimento do filho, pela adoção ou obtenção de guarda
judicial de criança de até 01 (um) ano de idade o servidor terá direito à licença
paternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 30 (trinta) dias
consecutivos, mesmo no caso de perda gestacional da esposa ou companheira”.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 30 de setembro, de 2016.
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