| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2016 |
| Date | 2016-09-30 |
| Ementa | ALTERA O ART. 91 DA LEI MUNICIPAL Nº 05 DE 03 DE MAIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Somente Coe : (Ea Sp, Prefeitura Municipal de Mangaratiba Via e O vê Gabinete do Prefeito LEI Nº 1020, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016. TO ad DO DEL ORU DE 2Ul6. “ALTERA O ART. 91 DA LEI Nº 05 DE 03 DE MAIO DE 199] E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei: Art. 1º - O Artigo. 91 da Lei n.º 05/1991 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 91 — Pelo nascimento do filho, pela adoção ou obtenção de guarda judicial de criança de até 01 (um) ano de idade o servidor terá direito à licença paternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 30 (trinta) dias consecutivos, mesmo no caso de perda gestacional da esposa ou companheira”. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 30 de setembro, de 2016. |