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norma nº 1018/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1018 / 2016
Date 2016-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEINº 1018, DE 12 DE AGOSTO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO
DE MANGARATIBA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica criado o Conselho dos Direitos da Mulher do Município de
Mangaratiba — COMM-Mangaratiba — vinculado à Superintendência da Mulher de
Mangaratiba da Secretaria de Ação Social e Direitos Humanos, com a finalidade de
discutir e propor políticas públicas para mulheres sob a ótica de gênero com recorte de raça
e etnia, respeitando as diferentes demandas das diversas faixas de idade; a identidade e
orientação sexual e religiosa é destinada a garantir a igualdade de oportunidades e de
direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina de
Mangaratiba o pleno exercício de sua cidadania, na perspectiva de sua autonomia e
emancipação.
Parágrafo Único — Na consecução dos seus objetivos, o COMM - Mangaratiba
poderá promover e desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à mulher, na
cooperação com a secretaria a que está subordinado e demais órgãos governamentais, na
elaboração e realização de programas de interesse das mulheres, propondo medidas
objetivas nas áreas da saúde, educação, materno-infantil, cultura, comunicação, trabalho,
jurídica, político-institucional e no zelo pelos interesses e direitos das mulheres,
fiscalizando e fazendo cumprir a legislação pertinente.
Art. 2º - O COMM-Mangaratiba tem as seguintes competências:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
I - Desenvolver ação integrada e articulada com a Superintendência da Mulher de
Mangaratiba da Secretaria de Ação Social e Direitos Humanos, e demais órgãos públicos
para a implementação de políticas públicas comprometidas com a eliminação dos
preconceitos e desigualdades de gênero;
II - auxiliar a Superintendência da Mulher de Mangaratiba da Secretaria de Ação Social e
Direitos Humanos, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de
programas de governo da prefeitura no âmbito municipal, bem como opinar sobre as
questões referentes à cidadania das mulheres;
III - estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre as condições em que vivem as
mulheres na Cidade, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas de
discriminação;
IV - estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres,
construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e
divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher de Mangaratiba;
V - sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos,
usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres em parcerias com os
poderes Legislativo e Executivo.
VI - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios
discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as
providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes.
Art. 3º - A estrutura do COMM-Mangaratiba é composta por seis conselheiras
titulares e quatro suplentes, nomeadas pelo Prefeito, sendo três titulares e duas suplentes
representantes do Poder Público e três titulares e duas suplentes da Sociedade Civil.
81º - A escolha das integrantes do COMM-Mangaratiba contemplará as diversas
representações de entidades feministas e do movimento organizado de mulheres sempre
respeitada negras/quilombolas, indígenas, idosas, lésbicas, pessoas com deficiências.
82º - A participação no COMM-Mangaratiba como conselheira será considerada função
relevante e não será remunerada.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - A duração do mandato das conselheiras será de três anos permitida uma
recondução.
Art. 5º - A Direção do COMM-Mangaratiba será composta por uma Presidenta e
uma Secretária-Geral.
$1º - A presidência do COMM-Mangaratiba será exercida de forma alternada pela
Sociedade Civil e, Governo Municipal.
$2º - A Secretária-Geral será escolhida livremente pelas integrantes do COMMU, entre
seus membros titulares.
Art. 6º - São atribuições da Presidenta:
I- Coordenar o conjunto de atividades do Conselho e fazer sua representação pública.
II- Assinar as deliberações do COMM-Mangaratiba.
Art. 7º - São atribuições da Secretária-Geral:
I- Registrar em ata as sessões e reuniões do COMM-Mangaratiba;
II-Manter organizada e atualizada a documentação do Conselho.
Art. 8º - As reuniões ordinárias do COMM-Mangaratiba serão realizadas
mensalmente e, extraordinariamente, quando convocadas pela Presidenta ou mediante
solicitação expressa de pelo menos um terço de seus membros titulares e suas decisões
serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo à Presidenta o voto de qualidade nos
casos de empate.
Art. 9º - Cabe ao COMM-Mangaratiba a elaboração de seu Regimento Interno.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tavares Quintanilha
Prefeito

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