| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2016 |
| Date | 2016-08-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA. |
| native_id | 162 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEINº 1018, DE 12 DE AGOSTO DE 2016. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica criado o Conselho dos Direitos da Mulher do Município de Mangaratiba — COMM-Mangaratiba — vinculado à Superintendência da Mulher de Mangaratiba da Secretaria de Ação Social e Direitos Humanos, com a finalidade de discutir e propor políticas públicas para mulheres sob a ótica de gênero com recorte de raça e etnia, respeitando as diferentes demandas das diversas faixas de idade; a identidade e orientação sexual e religiosa é destinada a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina de Mangaratiba o pleno exercício de sua cidadania, na perspectiva de sua autonomia e emancipação. Parágrafo Único — Na consecução dos seus objetivos, o COMM - Mangaratiba poderá promover e desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à mulher, na cooperação com a secretaria a que está subordinado e demais órgãos governamentais, na elaboração e realização de programas de interesse das mulheres, propondo medidas objetivas nas áreas da saúde, educação, materno-infantil, cultura, comunicação, trabalho, jurídica, político-institucional e no zelo pelos interesses e direitos das mulheres, fiscalizando e fazendo cumprir a legislação pertinente. Art. 2º - O COMM-Mangaratiba tem as seguintes competências: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito I - Desenvolver ação integrada e articulada com a Superintendência da Mulher de Mangaratiba da Secretaria de Ação Social e Direitos Humanos, e demais órgãos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com a eliminação dos preconceitos e desigualdades de gênero; II - auxiliar a Superintendência da Mulher de Mangaratiba da Secretaria de Ação Social e Direitos Humanos, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo da prefeitura no âmbito municipal, bem como opinar sobre as questões referentes à cidadania das mulheres; III - estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre as condições em que vivem as mulheres na Cidade, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas de discriminação; IV - estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher de Mangaratiba; V - sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres em parcerias com os poderes Legislativo e Executivo. VI - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes. Art. 3º - A estrutura do COMM-Mangaratiba é composta por seis conselheiras titulares e quatro suplentes, nomeadas pelo Prefeito, sendo três titulares e duas suplentes representantes do Poder Público e três titulares e duas suplentes da Sociedade Civil. 81º - A escolha das integrantes do COMM-Mangaratiba contemplará as diversas representações de entidades feministas e do movimento organizado de mulheres sempre respeitada negras/quilombolas, indígenas, idosas, lésbicas, pessoas com deficiências. 82º - A participação no COMM-Mangaratiba como conselheira será considerada função relevante e não será remunerada. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art. 4º - A duração do mandato das conselheiras será de três anos permitida uma recondução. Art. 5º - A Direção do COMM-Mangaratiba será composta por uma Presidenta e uma Secretária-Geral. $1º - A presidência do COMM-Mangaratiba será exercida de forma alternada pela Sociedade Civil e, Governo Municipal. $2º - A Secretária-Geral será escolhida livremente pelas integrantes do COMMU, entre seus membros titulares. Art. 6º - São atribuições da Presidenta: I- Coordenar o conjunto de atividades do Conselho e fazer sua representação pública. II- Assinar as deliberações do COMM-Mangaratiba. Art. 7º - São atribuições da Secretária-Geral: I- Registrar em ata as sessões e reuniões do COMM-Mangaratiba; II-Manter organizada e atualizada a documentação do Conselho. Art. 8º - As reuniões ordinárias do COMM-Mangaratiba serão realizadas mensalmente e, extraordinariamente, quando convocadas pela Presidenta ou mediante solicitação expressa de pelo menos um terço de seus membros titulares e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo à Presidenta o voto de qualidade nos casos de empate. Art. 9º - Cabe ao COMM-Mangaratiba a elaboração de seu Regimento Interno. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tavares Quintanilha Prefeito