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norma nº 1044/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1044 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaINSTITUI SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEINº 1044, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
JUVENTUDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º - Fica instituída, na segunda semana do mês de agosto, a SEMANA MUNICIPAL
DA JUVENTUDE, e comemorando-se no dia 12 de agosto o DIA DA JUVENTUDE.
Art. 2º - Durante a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE poderão ser promovidos pela
Administração Municipal, através de suas Secretarias, várias atividades e eventos
dirigidos à juventude.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar, através de Decreto, a
presente Lei, criando a programação da SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.
Parágrafo único - A Semana da Juventude passará a integrar o Calendário Oficial do
Município de Mangaratiba.
Art. 4º- As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Mangaratiba, 05 de setembro de 2017.
Aa 0) Neto
Projeto de Lei nº 07/2017 — Vereadores Helder Rangel de Araújo e Renato José Pereira
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