| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | INSTITUI SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEINº 1044, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017. “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica instituída, na segunda semana do mês de agosto, a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, e comemorando-se no dia 12 de agosto o DIA DA JUVENTUDE. Art. 2º - Durante a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE poderão ser promovidos pela Administração Municipal, através de suas Secretarias, várias atividades e eventos dirigidos à juventude. Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar, através de Decreto, a presente Lei, criando a programação da SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE. Parágrafo único - A Semana da Juventude passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Mangaratiba. Art. 4º- As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 05 de setembro de 2017. Aa 0) Neto Projeto de Lei nº 07/2017 — Vereadores Helder Rangel de Araújo e Renato José Pereira “lcpss