| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2017 |
| Date | 2017-10-10 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEINº 1054, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. “INSTITUI A SEMANA DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Mangaratiba, a Semana Municipal de Proteção aos Animais. Art. 2º - Esta Semana será comemorada anualmente, na semana de 04 de outubro. Art. 3º - Durante a Semana de Proteção aos Animais, serão ministradas palestras e teatros, com o objetivo de conscientização sobre a proteção aos animais. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar a promoção de debates sobre os direitos dos animais, nos logradouros públicos e diversos órgãos da municipalidade, em especial, nas escolas. Art. 5º - Demais atos necessários ao cumprimento e realização da Semana de Proteção aos Animais, prevista nesta Lei, serão regulamentados pelo Executivo Municipal, por meio de ato próprio. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 10 de outubro de 2017. eM tó Neto Prefeito Projeto de Lei nº 11/2017 — Vereadores Helder Rangel de Araújo e Renato José Pereira flcpss