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norma nº 1046/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1046 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A GARANTIA DE VAGAS PARA IRMÃOS NA MESMA UNIDADE DE ENSINO PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1046, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE VAGAS
PARA IRMÃOS NA MESMA UNIDADE DE
ENSINO PÚBLICO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º- Sempre que possível deverão ser garantidas vagas para irmãos na mesma
unidade de ensino da rede municipal, desde que tenha na mesma escola ou creche de ensino
os anos a serem cursados.
Parágrafo Único - Caso não seja possível à matrícula dos irmãos na mesma unidade de
ensino, em razão de não haver o ano a ser cursada por um deles, ou por qualquer outra razão
justificável, deverá ser oferecida vaga na unidade de ensino mais próxima do outro irmão.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 05 de setembro de 2017.
; / Prefeito
V
/
Projeto de Lei nº 30/2017 — Vereador Renato José Pereira
“lcpss

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