| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE VAGAS PARA IRMÃOS NA MESMA UNIDADE DE ENSINO PÚBLICO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 1046, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017. “DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE VAGAS PARA IRMÃOS NA MESMA UNIDADE DE ENSINO PÚBLICO” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º- Sempre que possível deverão ser garantidas vagas para irmãos na mesma unidade de ensino da rede municipal, desde que tenha na mesma escola ou creche de ensino os anos a serem cursados. Parágrafo Único - Caso não seja possível à matrícula dos irmãos na mesma unidade de ensino, em razão de não haver o ano a ser cursada por um deles, ou por qualquer outra razão justificável, deverá ser oferecida vaga na unidade de ensino mais próxima do outro irmão. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 05 de setembro de 2017. ; / Prefeito V / Projeto de Lei nº 30/2017 — Vereador Renato José Pereira “lcpss