| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A SEMANA MUNICIPAL DA CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 1097, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A SEMANA - MUNICIPAL DA CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Mangaratiba, a “Semana Municipal da Capoeira”, a ser comemorada anualmente de 01 a 07 de agosto, tendo como data Oficial do Evento o dia 03 de agosto. Art. 2º - Na Semana Municipal da Capoeira, além das apresentações dos grupos de capoeira, serão realizadas palestras, mostras de vídeo, exposições, debates com temas relacionados à capoeira, concursos, bem como a distribuição de cartazes e outros meios de comunicação que contribuam para a divulgação desta manifestação cultural. Parágrafo Único — É recomendável que as programações oficiais da Semana Municipal da Capoeira sejam organizadas e coordenadas por uma comissão composta por representantes do Poder Executivo das áreas de cultura, esportes e educação, juntamente com representantes de entidades da sociedade civil, legalmente constituídas que sejam originárias do movimento da capoeira. Art. 3º - A data da Semana Municipal da Capoeira passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do Poder Executivo, suplementadas se necessárias. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 12 de dezembro de 2017. Projeto de Lei nº 43/2017 — Vereador Renato José Pereira Acpss