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norma nº 1097/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1097 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A SEMANA MUNICIPAL DA CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1097, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA A SEMANA
- MUNICIPAL DA CAPOEIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Mangaratiba, a “Semana
Municipal da Capoeira”, a ser comemorada anualmente de 01 a 07 de agosto, tendo como
data Oficial do Evento o dia 03 de agosto.
Art. 2º - Na Semana Municipal da Capoeira, além das apresentações dos
grupos de capoeira, serão realizadas palestras, mostras de vídeo, exposições, debates com
temas relacionados à capoeira, concursos, bem como a distribuição de cartazes e outros meios
de comunicação que contribuam para a divulgação desta manifestação cultural.
Parágrafo Único — É recomendável que as programações oficiais da Semana
Municipal da Capoeira sejam organizadas e coordenadas por uma comissão composta por
representantes do Poder Executivo das áreas de cultura, esportes e educação, juntamente com
representantes de entidades da sociedade civil, legalmente constituídas que sejam originárias
do movimento da capoeira.
Art. 3º - A data da Semana Municipal da Capoeira passará a constar no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, do Poder Executivo, suplementadas se
necessárias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 12 de dezembro de 2017.
Projeto de Lei nº 43/2017 — Vereador Renato José Pereira
Acpss

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