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norma nº 1093/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1093 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA O “JANEIRO BRANCO”, MÊS DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS PARA A DIFUSÃO DA SAÚDE MENTAL.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEIN?º 1093, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA O “JANEIRO
BRANCO”, MÊS DEDICADO À REALIZAÇÃO
DE AÇÕES EDUCATIVAS PARA A DIFUSÃO
DA SAÚDE MENTAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1.º - Fica instituído no município de Mangaratiba, que o mês de Janeiro
seja designado como “Janeiro Branco”, dedicado à realização de campanhas e ações
educativas para a difusão e prevenção da saúde mental.
8 1º - O Símbolo da campanha e ações previstas no caput deste artigo será um laço
branco permitindo que órgãos públicos e particulares participem da divulgação com a
utilização de iluminação e decorações em suas sedes, logradouros públicos e monumentos na
cor branca;
$ 2º - No decorrer do mês serão desenvolvidos ações educativas como palestras,
seminários e cursos em parceria com associações sem fins lucrativos e escolas, para a
realização destes atos;
8 3º - O encerramento dar-se-á no último dia do mês de janeiro.
Art. 2.º - São objetivos principais da Campanha "Janeiro Branco":
I — Esclarecer à sociedade civil sobre a importância da saúde mental e emocional
como um estado de equilíbrio sem o qual não é possível viver satisfatoriamente em
sociedade;
I — Ampliar e facilitar o acesso à realização de exames preventivos, apoio
psicológico, equipes multiprofissionais para a realização de atendimentos, cursos, palestras
junto à comunidade.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - A campanha instituída passará a integrar o Calendário Oficial de
Datas e Eventos do Município de Mangaratiba.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 12 de dezembro de 2017.
Projeto de Lei nº 44/2017 — Vereador Eduardo Ferreira Jordão
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