| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA O “JANEIRO BRANCO”, MÊS DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS PARA A DIFUSÃO DA SAÚDE MENTAL. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEIN?º 1093, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA O “JANEIRO BRANCO”, MÊS DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS PARA A DIFUSÃO DA SAÚDE MENTAL”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1.º - Fica instituído no município de Mangaratiba, que o mês de Janeiro seja designado como “Janeiro Branco”, dedicado à realização de campanhas e ações educativas para a difusão e prevenção da saúde mental. 8 1º - O Símbolo da campanha e ações previstas no caput deste artigo será um laço branco permitindo que órgãos públicos e particulares participem da divulgação com a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, logradouros públicos e monumentos na cor branca; $ 2º - No decorrer do mês serão desenvolvidos ações educativas como palestras, seminários e cursos em parceria com associações sem fins lucrativos e escolas, para a realização destes atos; 8 3º - O encerramento dar-se-á no último dia do mês de janeiro. Art. 2.º - São objetivos principais da Campanha "Janeiro Branco": I — Esclarecer à sociedade civil sobre a importância da saúde mental e emocional como um estado de equilíbrio sem o qual não é possível viver satisfatoriamente em sociedade; I — Ampliar e facilitar o acesso à realização de exames preventivos, apoio psicológico, equipes multiprofissionais para a realização de atendimentos, cursos, palestras junto à comunidade. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art. 3º - A campanha instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Mangaratiba. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 12 de dezembro de 2017. Projeto de Lei nº 44/2017 — Vereador Eduardo Ferreira Jordão “lepss