| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS JOGOS MUNICIPAIS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 1092, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017. LELIN AVI iii SO “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS JOGOS MUNICIPAIS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Esta Lei institui, em caráter permanente e anual, competição desportiva oficial, restrita à participação de pessoas portadoras de deficiência, sob a denominação de Jogos Municipais das Pessoas Portadoras de Deficiência. Art. 2º - Os jogos Municipais poderão ser realizados como evento isolado ou, se compatível, como parte de outros eventos desportivos. Art. 3º - A participação nos Jogos Municipais será livre para qualquer interessado, que poderá inscrever-se em caráter individual ou como integrante de associação que congregue, à qualquer titulo, pessoas portadoras de deficiência. Art. 4º - O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, poderá captar junto à iniciativa privada a doação de material esportivo, prêmios e demais artigos relacionados ao evento. Parágrafo Único: Como contrapartida das dotações de que cuida o “caput” deste artigo, será permitida a veiculação de propaganda dos doadores nos materiais doados e nos locais de competição. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 17 de novembro de 2017. Projeto de Lei nº 46/2017 — Vereador Anderson Brito de Quadros Vlcpss