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norma nº 1092/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1092 / 2017
Date 2017-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS JOGOS MUNICIPAIS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1092, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
LELIN AVI iii SO
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO
DOS JOGOS MUNICIPAIS DAS
PESSOAS PORTADORAS DE
DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º - Esta Lei institui, em caráter permanente e anual, competição desportiva oficial,
restrita à participação de pessoas portadoras de deficiência, sob a denominação de Jogos
Municipais das Pessoas Portadoras de Deficiência.
Art. 2º - Os jogos Municipais poderão ser realizados como evento isolado ou, se compatível,
como parte de outros eventos desportivos.
Art. 3º - A participação nos Jogos Municipais será livre para qualquer interessado, que poderá
inscrever-se em caráter individual ou como integrante de associação que congregue, à
qualquer titulo, pessoas portadoras de deficiência.
Art. 4º - O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, poderá captar junto à iniciativa
privada a doação de material esportivo, prêmios e demais artigos relacionados ao evento.
Parágrafo Único: Como contrapartida das dotações de que cuida o “caput” deste
artigo, será permitida a veiculação de propaganda dos doadores nos materiais doados e nos
locais de competição.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Mangaratiba, 17 de novembro de 2017.
Projeto de Lei nº 46/2017 — Vereador Anderson Brito de Quadros
Vlcpss

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