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norma nº 1098/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1098 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, A CAMPANHA “PÉ NA FAIXA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEINº 1098, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO
- MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, A
CAMPANHA “PÉ NA FAIXA” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Mangaratiba, a Campanha "Pé na
Faixa"! que terá por objetivo despertar a conscientização dos condutores de veículos quanto
ao direito de preferência de travessia nas faixas de pedestres das vias públicas do Município.
Art. 2º - Sempre que intencionar fazer a travessia da via pública, deverá os
pedestres sinalizar com a mão solicitando a parada dos veículos em circulação e aguardar na
calçada até que o motorista visualize seu pedido e lhe dê a preferência.
Parágrafo Único - A travessia deverá ser feita sempre pela faixa de pedestres
e, por segurança, nenhum pedestre deve circular no meio dos veículos.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar ações educativas visando
a ampla divulgação da campanha “Pé na Faixa”.
Parágrafo único - A realização das ações educativas visando a ampla
divulgação da campanha “Pé na Faixa” deverá priorizar as faixas de travessia para pedestres
situadas próximas às escolas e dos centros de educação infantil.
Art. 4º - O prazo de duração da campanha prevista nesta Lei é de 05 (cinco)
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa
dias) a contar da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 12 de dezembro de
Projeto de Lei nº 69/2017 — Vereador Renato José Pereira
Aepss

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