| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Institui o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, e fixa outras providências. |
| native_id | 1948 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.° 1.518, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 "INSTITUI O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA As DROGAS E A VIOLÊNCIA — PROERD, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art.1.° Todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio, pertencentes ao Município, apresentarão para seus alunos, ao menos uma vez no ano letivo, o Programa Educacional de Resistência is Drogas e à Violência - Proerd. Art.2.° Os órgãos públicos competentes possibilitarão os recursos necessários para que a Policia Militar possa apresentar o Proerd em todas as escolas públicas do Município. Art.3.0 0 estabelecimento de ensino entregará, para todos os presentes na palestra, um certificado de participação. Art.4.° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.5.0 0 Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art.6.° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Mangaratiba, 30 de novembro de 2023. Alan s da Costa Prefeito Projeto de Lei n°. 73/2022 — Vereador autor Ni/ton Carlos Santiago Barros