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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 90/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaAltera o Art. 155 da Resolução 58/1999, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba, dispondo que "as Sessões Ordinárias serão semanais, às segundas e quartas, com duração de 4 (quatro) horas, tendo início às 10h e término às 14h, com um intervalo mínimo de 15 minutos entre o Expediente e a Ordem do Dia.
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matéria 15316 →

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texto integral #

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da Costa 
a ri o 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
r'UBLICADO EM: 
NO JORNAL 
ED N.° 1.a "' 4
RESOLUÇÃO N°90 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. 
"ALTERA 0 ARTIGO 155 DA RESOLUÇÃO N°. 
58/1999, QUE "ESTABELECE 0 REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MANGARATIBA". 
A Câmara Municipal de Mangaratiba aprova e a Mesa Diretora no uso de 
suas atribuições legais, promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art.1° - O caput do Artigo 155 da Resolução n° 58/1999, de 13 de dezembro 
de 1999, alterado pela Resolução n°08 de 13 de maio de 2013, que estabeleceu o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art.155 — As Sessões Ordinárias serão semanais, as segundas e 
quartas-feiras, com a duração de 4 (quatro) horas, tendo inicio às 10h:00min. 
e término às 14h0Omin., com um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre 
o término do expediente e o inicio da ordem do dia." 
Art.2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário. 
Mangaratiba, 07 de dezembro de 2023. 
Renat osé Peeira 
Pr id n 
Nilton u SantiagoBarros 
lc - •residente- 

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