| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei 1.469, de 12 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre a data-base das remunerações dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, referente aos períodos de 2019, 2020, 2021 e 2022. |
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b-co.1-( . ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito 9S_.5 3)-b'314. LEI N.° 1.519, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera oart. 1.° e inclui o parágrafo único na Lei n.° 1.469, de 12 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a data-base das remunerações dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo, referente aos períodos de 2019, 2020, 2021 e 2022 e dá outras providencias". 0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e LEI: Art.1.° Altera oart.1.0 e inclui o parágrafo único na Lei n.° 1.469, de 12 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a data-base das remunerações dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo, referente aos períodos de 2019, 2020, 2021 e 2022 e dá outras providencias", passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.1.0 Fica estabelecido o índice de revisão de 20%, tendo como referencia o IPCA do mês de junho dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, ao vencimento base dos servidores municipais de carreira da Administração Direta e Indireta do Município de Mangaratiba. Parágrafo único. A regra prevista no caput aplica-se ao vencimento-base dos servidores, excluindo-se as funções gratificadas e de confiança incorporadas." Art.2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mangaratiba, 6 d- • is,: embro de 2023. i t /mensagem n.° 14, de 4 de abril de 2023. Alan pos da Costa Prefeito