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norma nº 1519/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1519 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAltera o art. 1º da Lei 1.469, de 12 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre a data-base das remunerações dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, referente aos períodos de 2019, 2020, 2021 e 2022.
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b-co.1-( . 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
9S_.5 
3)-b'314. 
LEI N.° 1.519, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 
Altera oart. 1.° e inclui o parágrafo único na Lei n.° 
1.469, de 12 de dezembro de 2022, que "Dispõe 
sobre a data-base das remunerações dos servidores 
públicos municipais da administração direta e 
indireta do Poder Executivo, referente aos períodos 
de 2019, 2020, 2021 e 2022 e dá outras 
providencias". 
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas 
atribuições legais, e 
LEI: 
Art.1.° Altera oart.1.0 e inclui o parágrafo único na Lei n.° 1.469, de 12 de 
dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a data-base das remunerações dos servidores 
públicos municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo, referente 
aos períodos de 2019, 2020, 2021 e 2022 e dá outras providencias", passa a vigorar 
com a seguinte alteração: 
"Art.1.0 Fica estabelecido o índice de revisão de 20%, tendo como 
referencia o IPCA do mês de junho dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, ao 
vencimento base dos servidores municipais de carreira da Administração 
Direta e Indireta do Município de Mangaratiba. 
Parágrafo único. A regra prevista no caput aplica-se ao vencimento-base 
dos servidores, excluindo-se as funções gratificadas e de confiança 
incorporadas." 
Art.2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Mangaratiba, 6 d- • is,: embro de 2023. 
i
t 
/mensagem n.° 14, de 4 de abril de 2023. 
Alan pos da Costa 
Prefeito 

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