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norma nº 1520/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1520 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaPropõe a criação da Medalha Guardiões da Saúde.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 1.520, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 
"PROPÕE A CRIAÇÃO DA MEDALHA 
GUARDIÕES DA SAÚDE." 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art.1° Fica criada a Medalha Guardiões da Saúde, com a finalidade de homenagear os 
profissionais da saúde que tenham prestado relevantes serviços à população do 
Município de Mangaratiba. 
Art.2° A Medalha Guardiões da Saúde será concedida uma vez por ano, na primeira 
quinzena do mês de maio, preferencialmente no dia 12, data na qual se comemora o Dia 
Mundial dos Profissionais da Saúde. 
Parágrafo único. A medalha instituída noart. 10poderá ser entregue para aqueles 
profissionais que perderam suas vidas na linha de frente do combate à pandemia de 
covid-19. 
Art.3° 0 Presidente daCamaraMunicipal, na segunda reunido do primeiro período 
legislativo de cada ano, nomeará Comissão Especial, composta por 5 (cinco) vereadores, 
com objetivo de coordenar a entrega da honraria. 
A Comissão Especial reunir-se-á até o final da primeira quinzena de março para 
estabelecer procedimentos e prazos de entrega das indicações. 
§1° Cada um dos vereadores fará a indicação de 1 (um) profissional da saúde, com 
encaminhamento dos respectivos currículos e justificativas de qualificação à Assessoria 
de Cerimonial e Eventos Institucionais da Câmara Municipal, no prazo estabelecido pela 
Comissão. 
§2° Caso não haja indicação dos nomes até a data determinada pela Comissão, caberá a 
essa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suplementar a indicay'do. 
Art.4° ACamaraMunicipal terá um "Livro de Registro da Medalha Guardiões da 
Saúde", no qual serão inscritos, os nomes dos agraciados. 
Art.5° Não será concedida nova medalha, mesmo em área de atuação diferente, a quem 
já tenha sido agraciado em ocasiões anteriores. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Art. 6° A Medalha será confeccionada em metal dourado, no formato de um circulo de 7 
(sete) centímetros de diâmetro, em metal de fundo com ranhura, sobreposto do símbolo 
da saúde, maciço e liso, ambos na cor dourada, contendo, no centro do símbolo da saúde, 
a imagem do brasão do Município de Mangaratiba, além de na borda da medalha, na 
parte superior, gravadas as palavras "GUARDIÕES DA SAÚDE" e, na parte inferior, a 
expressão "Câmara Municipal de Mangaratiba" e o ano de agraciamento. 
§ 10 Acompanha a Medalha uma fita de seda chamalote, nas cores verde e branca e um 
Diploma. 
§ 2° 0 Diploma, assinado pelo Presidente do Legislativo e pelo Presidente da Comissão 
de Outorga da Medalha, terá suas características determinadas pela Assessoria de 
Cerimonial e Eventos Institucionais. 
Art.7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias daCamaraMunicipal. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, 7 de dezembro de 2023. 
pos da Costa 
Prefeito 
Alan 
/Projeto de Lei n.° 84/2022 — Vereador AutorAlessandroda Silva Portugal 
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