| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Propõe a criação da Medalha Guardiões da Saúde. |
| native_id | 1957 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.° 1.520, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 "PROPÕE A CRIAÇÃO DA MEDALHA GUARDIÕES DA SAÚDE." 0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica criada a Medalha Guardiões da Saúde, com a finalidade de homenagear os profissionais da saúde que tenham prestado relevantes serviços à população do Município de Mangaratiba. Art.2° A Medalha Guardiões da Saúde será concedida uma vez por ano, na primeira quinzena do mês de maio, preferencialmente no dia 12, data na qual se comemora o Dia Mundial dos Profissionais da Saúde. Parágrafo único. A medalha instituída noart. 10poderá ser entregue para aqueles profissionais que perderam suas vidas na linha de frente do combate à pandemia de covid-19. Art.3° 0 Presidente daCamaraMunicipal, na segunda reunido do primeiro período legislativo de cada ano, nomeará Comissão Especial, composta por 5 (cinco) vereadores, com objetivo de coordenar a entrega da honraria. A Comissão Especial reunir-se-á até o final da primeira quinzena de março para estabelecer procedimentos e prazos de entrega das indicações. §1° Cada um dos vereadores fará a indicação de 1 (um) profissional da saúde, com encaminhamento dos respectivos currículos e justificativas de qualificação à Assessoria de Cerimonial e Eventos Institucionais da Câmara Municipal, no prazo estabelecido pela Comissão. §2° Caso não haja indicação dos nomes até a data determinada pela Comissão, caberá a essa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suplementar a indicay'do. Art.4° ACamaraMunicipal terá um "Livro de Registro da Medalha Guardiões da Saúde", no qual serão inscritos, os nomes dos agraciados. Art.5° Não será concedida nova medalha, mesmo em área de atuação diferente, a quem já tenha sido agraciado em ocasiões anteriores. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art. 6° A Medalha será confeccionada em metal dourado, no formato de um circulo de 7 (sete) centímetros de diâmetro, em metal de fundo com ranhura, sobreposto do símbolo da saúde, maciço e liso, ambos na cor dourada, contendo, no centro do símbolo da saúde, a imagem do brasão do Município de Mangaratiba, além de na borda da medalha, na parte superior, gravadas as palavras "GUARDIÕES DA SAÚDE" e, na parte inferior, a expressão "Câmara Municipal de Mangaratiba" e o ano de agraciamento. § 10 Acompanha a Medalha uma fita de seda chamalote, nas cores verde e branca e um Diploma. § 2° 0 Diploma, assinado pelo Presidente do Legislativo e pelo Presidente da Comissão de Outorga da Medalha, terá suas características determinadas pela Assessoria de Cerimonial e Eventos Institucionais. Art.7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias daCamaraMunicipal. Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 7 de dezembro de 2023. pos da Costa Prefeito Alan /Projeto de Lei n.° 84/2022 — Vereador AutorAlessandroda Silva Portugal 2