| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | Inclui no calendário oficial de eventos do município de Mangaratiba, o Dia das Águas de Axé e dá outras providências”. |
| native_id | 1967 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.° 1.528, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MANGARA TIBA, 0 DIA DAS ÁGUAS DE AXÊ E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Art.1.° Fica incluído no âmbito do município de Mangaratiba, o evento "Aguas de Axé" a ser realizado, sempre no dia 20 dorilesde janeiro; Art.2.° 0 dia a que se refere esta lei, tem por finalidade divulgar a cultura afrobrasileira, mediante a realização de diversas atividades e será um evento para promover o encontro dos religiosos dos terreiros de Mangaratiba e regido construindo, uma política de liberdade religiosa e igualdade racial. Parágrafo único. 0 evento acontecerá na praçaRobertSimões, com a lavagem de água de cheiro no entorno das ruas do centro de Mangaratiba. Art.3.° Neste dia que trata esta Lei, será constituído de várias atividades, manifestações artísticas e culturais, além de trabalhos que fazem menção As religiões afro-brasileiras com a participação das comunidades locais podendo ter a colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo. Parágrafo único. Entende-se por manifestações artísticas culturais e trabalhos que fazem menção As religiões afro-brasileiras: I. Sagrar Mangaratiba através das águas de cheiro preparadas pelos terreiros da região da Costa Verde que, ao lavar as ruas, simbolicamente abençoará todo o município pelo ano vindouro; II. Reverenciar a ancestralidade africana e os nossos antepassados que fizeram parte da construção de Mangaratiba; III. Assegurar a diversidade religiosa em Mangaratiba; IV. Suscitar a preservação da história e do Patrimônio Cultural de Mangaratiba como historiadora do município de Mangaratiba V. Desenvolver festividade que seja mais um instrumento de visibilidade para as religiões de matriz africana e o respeito a elas; VI. Fomentar a união de todas as religiões e a relação de igualdade entre todas. Art.4.° A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município de Mangaratiba. Pagina 1 de 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art.5.° Será formada uma comissão organizadora, cujos integrantes será os representantes do Instituto Lúcia Castilho, o qual, caberá a elaboração da programação para o dia. Art.6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 15 de janeiro de 2024. Alan C os da Costa Prefeito /Projeto de Lei n.° 88/2023 — Vereador Autor:AristidesAngelo Barcelos Neto. Pagina 2 de 2