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norma nº 1528/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1528 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaInclui no calendário oficial de eventos do município de Mangaratiba, o Dia das Águas de Axé e dá outras providências”.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 1.528, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
MANGARA TIBA, 0 DIA DAS ÁGUAS DE 
AXÊ E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que aCamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte, 
LEI: 
Art.1.° Fica incluído no âmbito do município de Mangaratiba, o evento "Aguas de 
Axé" a ser realizado, sempre no dia 20 dorilesde janeiro; 
Art.2.° 0 dia a que se refere esta lei, tem por finalidade divulgar a cultura afro￾brasileira, mediante a realização de diversas atividades e será um evento para 
promover o encontro dos religiosos dos terreiros de Mangaratiba e regido 
construindo, uma política de liberdade religiosa e igualdade racial. 
Parágrafo único. 0 evento acontecerá na praçaRobertSimões, com a lavagem de 
água de cheiro no entorno das ruas do centro de Mangaratiba. 
Art.3.° Neste dia que trata esta Lei, será constituído de várias atividades, 
manifestações artísticas e culturais, além de trabalhos que fazem menção As religiões 
afro-brasileiras com a participação das comunidades locais podendo ter a colaboração 
dos Poderes Legislativo e Executivo. 
Parágrafo único. Entende-se por manifestações artísticas culturais e trabalhos que 
fazem menção As religiões afro-brasileiras: 
I. Sagrar Mangaratiba através das águas de cheiro preparadas pelos terreiros da 
região da Costa Verde que, ao lavar as ruas, simbolicamente abençoará todo o 
município pelo ano vindouro; 
II. Reverenciar a ancestralidade africana e os nossos antepassados que fizeram 
parte da construção de Mangaratiba; 
III. Assegurar a diversidade religiosa em Mangaratiba; 
IV. Suscitar a preservação da história e do Patrimônio Cultural de Mangaratiba 
como historiadora do município de Mangaratiba 
V. Desenvolver festividade que seja mais um instrumento de visibilidade para as 
religiões de matriz africana e o respeito a elas; 
VI. Fomentar a união de todas as religiões e a relação de igualdade entre todas. 
Art.4.° A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e 
eventos do município de Mangaratiba. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Art.5.° Será formada uma comissão organizadora, cujos integrantes será os 
representantes do Instituto Lúcia Castilho, o qual, caberá a elaboração da 
programação para o dia. 
Art.6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, 15 de janeiro de 2024. 
Alan C os da Costa 
Prefeito 
/Projeto de Lei n.° 88/2023 — Vereador Autor:AristidesAngelo Barcelos Neto. 
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