| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar 052 de 23 de janeiro de 2020 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N° 077, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 52, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 E DA' OUTRAS PROVIDÊNCL4S". 0 Prefeito Municipal de Mangaratiba no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte LEI COMPLEMENTAR Art.1° - Fica extinto na estrutura daCamaraMunicipal de Mangaratiba o seguinte Cargo de Assessoria Parlamentar, constante no AnexoIII. II — AssessorParlamentarIV,símboloCAP-III; Art.2° - O número dos Cargos Comissionados foram alterados e passam a vigorar conforme Anexo II. Art.3° - Os Cargos de Assessoria Parlamentar foram alterados e passam a vigorar conforme AnexoIII. Art.4° - Ficam alterados os valores dos cargos de Assessor Parlamentar I, símboloCAP,Assessor Parlamentar II, símboloCAP-I e Assessor ParlamentarIII, símboloCAP-II passando a vigorar conforme Anexo VI. Art.5° - Os cargos tratados pela presente Lei Complementar passam a integrar os ANEXOS II,III,VI, X e XIV da Lei Complementar n°52 de 23 de janeiro de 2020, com as devidas alterações. Art.6° - Permanecem em vigor os demais artigos e anexos da Lei Complementar n°52/2020 e suas alterações. Art.7° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art.8° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2024. Mangaratiba, 20 ereiro de 2024. Alanamos da Costa Prefeito /Projeto de Lei Complementar n.° 01/2024 da Mesa Diretora. Pagina 1 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito ANEXO II- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO REQUISITOS PARA PROVIMENTO NÚMEROS DE CARGOS • SÍMBOLO SUBDIRETOR GERAL Estabelecidos em Lei e indicação da Presidência. 01 CC-E DIRETORIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Estabelecidos em Lei, Curso de Licitação e indicação da Presidência. 01 CC-El ASSESSOR JURÍDICO Estabelecidos em Lei, Curso Superior em Direito e indicação da Presidência. 01 CC-El COORDENADOR DA PRESIDÊNCIA Estabelecidos em Lei e indicação da Presidência. 02 CC-E3 COORDENADOR DO PLENÁRIO Estabelecidos em Lei e indicação da Presidência. 02 CC-E3 COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO Estabelecidos em Lei e indicação da Presidência. 01 CC-E3 COORDENADOR DE OUVIDORIA Estabelecidos em Lei e indicação da Presidência. 01 CC-E3 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA Estabelecidos em Lei e indicação da Presidência. 02 CC-E3 ASSESSOR DA DIREÇÃO GERAL Estabelecidos em Lei e indicação da Presidência. 01 CC-E3 Pagina 2 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito ASSESSOR ESPECIAL Estabelecidos em Lei e indicação da Presidência. 02 CC-E3 ASSESSOR DAS COMISSÕES I Estabelecidos em Lei e indicação da Presidência 14 CC-E3 ASSESSOR DAS COMISSÕES II Estabelecidos em Lei e indicação da Presidência 28 CC-E4 ASSESSOR DA SUBDIREÇÃO Estabelecidos em Lei e indicação da Presidência 01 CC-E4 ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO Estabelecidos em Lei e indicação da Presidência 01 CC-E4 ASSESSOR DE LÍNGUAS Estabelecidos em Lei e indicação da Presidência 01 CC-E4 ASSESSOR DAS COMISSÕESIII Estabelecidos em Lei indicação da Presidência 14 CC-E5 Página 3 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito ANEXOIII— CARGOS DE ASSESSORIA PARLAMENTAR DENOMINAÇÃO DO CARGO REQUISITOS PARA PROVIMENTO NÚMEROS DE CARGOS • SÍMBOLO ASSESSOR PARLAMENTAR I Estabelecidos em lei e indicação do Vereador em exercício 13 CAP ASSESSOR PARLAMENTAR II Estabelecidos em lei e indicação do Vereador em exercício 26 CAP-I ASSESSOR PARLAMENTAR III Estabelecidos em lei e indicação do Vereador em exercício 13 CAP-II Pagina 4 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito ANEXO VI- TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGO DE ASSESSORIA P ASSESSORPARLAMENTARI CAP 5.050,00 ASSESSORPARLAMENTARII CAP - I 5.000,00 ASSESSORPARLAMENTARHI CAP - H 3.500,00 Página 5 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito ANEXO X - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DE ASSESSORIA PARLAMENTAR ASSESSOR PARLAMENTAR II ASSESSOR PARLAMENTAR I Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete; Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; Coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete; Assessorar o Vereador em suas relaçõespoliticoadministrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador; Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador; Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete; Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; Cumprir as determinações do vereador; Exercer outras atividades correlatas. Assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas; Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades; Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; Informar o Vereador sobre prazos e providencias das proposições em tramitação naCamara; Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador; Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado; Página 6 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar. Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Imprensa do Vereador; Formular, integrar e coordenar a política de comunicação do Gabinete do Vereador; Promover a representação do gabinete do Vereador aos ASSESSOR órgãos de imprensa, quando solicitado; PARLAMENTARIII Coordenar as relações do Vereador com os demais setores e veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação; Organizar as reuniões convocadas pelo Vereador; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Vereador. Pagina 7 de 9 Amalie 00 -"Mine -58 _Ammar r JE s4 711 „ARMIN. J t 11' I a 11 IF ts ,11111111111111r ,1111111111, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito ANEXO XIV - ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Pagina 8 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito GABINETE DO VEREADOR I ASSESSOR PARLAMENTAR I 1 I ASSESSOR PARLAMENTAR II ASSESSOR PARLAMENTAR III Pagina 9 de 9