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norma nº 77/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 77 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAltera a Lei Complementar 052 de 23 de janeiro de 2020 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N° 077, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. 
"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 52, DE 
23 DE JANEIRO DE 2020 E DA' OUTRAS 
PROVIDÊNCL4S". 
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que o Plenário da Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR 
Art.1° - Fica extinto na estrutura daCamaraMunicipal de Mangaratiba o 
seguinte Cargo de Assessoria Parlamentar, constante no AnexoIII. 
II — AssessorParlamentarIV,símboloCAP-III; 
Art.2° - O número dos Cargos Comissionados foram alterados e passam a 
vigorar conforme Anexo II. 
Art.3° - Os Cargos de Assessoria Parlamentar foram alterados e passam a 
vigorar conforme AnexoIII. 
Art.4° - Ficam alterados os valores dos cargos de Assessor Parlamentar I, 
símboloCAP,Assessor Parlamentar II, símboloCAP-I e Assessor ParlamentarIII, 
símboloCAP-II passando a vigorar conforme Anexo VI. 
Art.5° - Os cargos tratados pela presente Lei Complementar passam a integrar 
os ANEXOS II,III,VI, X e XIV da Lei Complementar n°52 de 23 de janeiro de 2020, 
com as devidas alterações. 
Art.6° - Permanecem em vigor os demais artigos e anexos da Lei 
Complementar n°52/2020 e suas alterações. 
Art.7° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação 
própria do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Art.8° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2024. 
Mangaratiba, 20 ereiro de 2024. 
Alanamos da Costa 
Prefeito 
/Projeto de Lei Complementar n.° 01/2024 da Mesa Diretora. 
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO II- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO REQUISITOS PARA PROVIMENTO NÚMEROS DE 
CARGOS 
• SÍMBOLO 
SUBDIRETOR 
GERAL 
Estabelecidos em Lei e indicação da 
Presidência. 01 CC-E 
DIRETORIA GERAL 
DE LICITAÇÕES E 
COMPRAS 
Estabelecidos em Lei, Curso de Licitação 
e indicação da Presidência. 01 CC-El 
ASSESSOR 
JURÍDICO 
Estabelecidos em Lei, Curso Superior em 
Direito e indicação da Presidência. 01 CC-El 
COORDENADOR DA 
PRESIDÊNCIA 
Estabelecidos em Lei e indicação da 
Presidência. 02 CC-E3 
COORDENADOR DO 
PLENÁRIO 
Estabelecidos em Lei e indicação da 
Presidência. 02 CC-E3 
COORDENADOR DE 
COMUNICAÇÃO Estabelecidos em Lei e indicação da 
Presidência. 01 CC-E3 
COORDENADOR DE 
OUVIDORIA Estabelecidos em Lei e indicação da 
Presidência. 01 CC-E3 
ASSESSOR DA 
PRESIDÊNCIA 
Estabelecidos em Lei e indicação da 
Presidência. 02 CC-E3 
ASSESSOR DA 
DIREÇÃO GERAL 
Estabelecidos em Lei e indicação da 
Presidência. 01 CC-E3 
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Gabinete do Prefeito 
ASSESSOR 
ESPECIAL 
Estabelecidos em Lei e indicação da 
Presidência. 02 CC-E3 
ASSESSOR DAS 
COMISSÕES I 
Estabelecidos em Lei e indicação da 
Presidência 14 CC-E3 
ASSESSOR DAS 
COMISSÕES II 
Estabelecidos em Lei e indicação da 
Presidência 28 CC-E4 
ASSESSOR DA 
SUBDIREÇÃO 
Estabelecidos em Lei e indicação da 
Presidência 01 CC-E4 
ASSESSOR DE 
CONTROLE 
INTERNO 
Estabelecidos em Lei e indicação da 
Presidência 01 CC-E4 
ASSESSOR DE 
LÍNGUAS 
Estabelecidos em Lei e indicação da 
Presidência 01 CC-E4 
ASSESSOR DAS 
COMISSÕESIII 
Estabelecidos em Lei indicação da 
Presidência 14 CC-E5 
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
ANEXOIII— CARGOS DE ASSESSORIA PARLAMENTAR 
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO 
REQUISITOS PARA 
PROVIMENTO 
NÚMEROS DE 
CARGOS 
• SÍMBOLO 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR 
I 
Estabelecidos em lei e indicação do 
Vereador em exercício 13 CAP 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR 
II 
Estabelecidos em lei e indicação do 
Vereador em exercício 26 CAP-I 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR 
III 
Estabelecidos em lei e indicação do 
Vereador em exercício 13 CAP-II 
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Gabinete do Prefeito 
ANEXO VI- TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGO DE ASSESSORIA P 
ASSESSORPARLAMENTARI CAP 5.050,00 
ASSESSORPARLAMENTARII CAP - I 5.000,00 
ASSESSORPARLAMENTARHI CAP - H 3.500,00 
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Gabinete do Prefeito 
ANEXO X - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS 
DE ASSESSORIA PARLAMENTAR 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR II 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR I 
Coordenar as atividades administrativas e legislativas do 
gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e 
distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete; 
Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, 
emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; 
Coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da 
sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na 
organização e funcionamento do gabinete; 
Assessorar o Vereador em suas relaçõespolitico￾administrativas com a população, órgãos e entidades 
públicas e privadas; 
Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e 
obrigações do Vereador; 
Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador; 
Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle 
de arquivo do gabinete; 
Organizar e manter atualizados os registros e controle 
pertinentes ao gabinete; 
Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos 
fornecidos ao gabinete; 
Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do 
gabinete; 
Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, 
regulamentares e de controle interno; 
Cumprir as determinações do vereador; 
Exercer outras atividades correlatas. 
Assessorar o Vereador na execução de atividades 
legislativas; Reunir legislação, projetos e propostas de 
interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se 
fizerem necessárias; 
Preparar matérias relativas a pronunciamentos e 
proposições do Vereador; 
Auxiliar na execução de atividades administrativas do 
gabinete; Efetuar o atendimento de munícipes e 
autoridades; 
Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem 
feitos em plenário; 
Informar o Vereador sobre prazos e providencias das 
proposições em tramitação naCamara; 
Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete 
e do vereador; 
Representar o vereador no atendimento à comunidade, 
quando solicitado; 
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Gabinete do Prefeito 
Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle 
interno; Desempenhar outras atividades de assessoramento 
internas e externas da atividade parlamentar. 
Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades 
relacionadas à Assessoria de Imprensa do Vereador; 
Formular, integrar e coordenar a política de comunicação 
do Gabinete do Vereador; 
Promover a representação do gabinete do Vereador aos 
ASSESSOR órgãos de imprensa, quando solicitado; 
PARLAMENTARIII Coordenar as relações do Vereador com os demais setores e 
veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo 
de funcionamento dos veículos de comunicação; 
Organizar as reuniões convocadas pelo Vereador; 
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
Vereador. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO XIV - ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
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Gabinete do Prefeito 
GABINETE DO 
VEREADOR 
I 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR I 
1 
I 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR II 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR 
III 
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