br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1532/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1532 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias excepcionais e por tempo determinado da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Mangaratiba, por meio de processo seletivo simplificado, nos termos do Inciso IX, do art.37 da Constituição Federal e Lei 8.745/93, e dá outras providências.
native_id1969

Originating matéria

matéria 15290 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
c9- c5(4D-Li 
LEI N.° 1.532, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 
"Dispõe sobre a Contratação de Pessoal Para Atender as 
necessidades temporárias Excepcionais e por Tempo 
Determinado da Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Lazer de Mangaratiba, por meio de Processo 
Seletivo Simplificado, Nos Termos do Inciso IX doArt.37 
da Constituição Federal e Lei 8.745/93, e dá outras 
providencias." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas 
atribuições legais que lhes são conferidas pelo cargo, conformeart.92,IIIda Lei Orgânica 
do Município de Mangaratiba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte proposta de 
LEI: 
Art.1.° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo 
Simplificado, com a finalidade de contratar pessoal por tempo determinado, visando 
atender as necessidades excepcionais e temporárias da Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Lazer do Município de Mangaratiba, nas condições e prazos previstos em Edital 
a ser publicado; 
Art.2.° Caracterizam-se, como hipóteses de necessidade temporária e 
excepcional a necessidade urgente de contratação de pessoal para suprir a inexistência ou 
insuficiência de servidores em condições de dar continuidade a serviços públicos 
essenciais ou inadiáveis, que tenham por objeto a prestação de serviço durante o período 
estritamente necessário a regularização da situação. 
Art.3.° A contratação será realizada de acordo com a necessidade da Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte e Lazer, respeitando a ordem de classificação dos 
candidatos inscritos e aprovados neste processo seletivo. 
Art.4.0 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. 
Art.5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrario. 
Mangaratiba. 28 vereiro de 2024. 
ALAN C POS DA COSTA 
Prefeito 
/Mensagem n.° 55, de 30 de novembro de 2023 

open original →