| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias excepcionais e por tempo determinado da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Mangaratiba, por meio de processo seletivo simplificado, nos termos do Inciso IX, do art.37 da Constituição Federal e Lei 8.745/93, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito c9- c5(4D-Li LEI N.° 1.532, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 "Dispõe sobre a Contratação de Pessoal Para Atender as necessidades temporárias Excepcionais e por Tempo Determinado da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Mangaratiba, por meio de Processo Seletivo Simplificado, Nos Termos do Inciso IX doArt.37 da Constituição Federal e Lei 8.745/93, e dá outras providencias." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo cargo, conformeart.92,IIIda Lei Orgânica do Município de Mangaratiba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte proposta de LEI: Art.1.° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado, com a finalidade de contratar pessoal por tempo determinado, visando atender as necessidades excepcionais e temporárias da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Mangaratiba, nas condições e prazos previstos em Edital a ser publicado; Art.2.° Caracterizam-se, como hipóteses de necessidade temporária e excepcional a necessidade urgente de contratação de pessoal para suprir a inexistência ou insuficiência de servidores em condições de dar continuidade a serviços públicos essenciais ou inadiáveis, que tenham por objeto a prestação de serviço durante o período estritamente necessário a regularização da situação. Art.3.° A contratação será realizada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, respeitando a ordem de classificação dos candidatos inscritos e aprovados neste processo seletivo. Art.4.0 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art.5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario. Mangaratiba. 28 vereiro de 2024. ALAN C POS DA COSTA Prefeito /Mensagem n.° 55, de 30 de novembro de 2023