| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Casa do Autismo. |
| native_id | 1970 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.° 1.533, DE 5 DE MARCO DE 2024.
"FICA 0 PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A
CRIAR 0 PROGRAMA CASA DO AUTISMO".
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso das atribuições legais, faz saber
que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI
Art.1° — Esta Lei institui o Programa Casa do Autista com a finalidade de
qualificar o atendimento integral a pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no âmbito
do Sistema Único de Saúde.
Art.2° — 0 Sistema Único deSandedeverá disponibilizar no mínimo um centro de
atendimento multiprofissional para cuidado da pessoa com Transtorno do Espectro Autista
("Casa do Autista").
Parágrafo Único. Os centros de atendimento multiprofissional para cuidado da
pessoa com Transtorno do Espectro Autista deverão contar ao menos com os serviços de:
I - Neuropediatria;
II - Psiquiatria Infantil;
III- Psicologia;
IV - Fonoaudiologia;
V - Terapia Ocupacional;
VI - Psicopedagogia;
VII - Assistência Social.
Art.3° — Saoobjetivos dos centros de atendimento multiprofissional para cuidado
da pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
I — Definir o diagnóstico definitivo de Transtorno do Espectro Autista;
II — Elaborar, executar, avaliar e revisar o projeto terapêutico singular de cada
paciente;
III— Fornecer toda a documentação, dentro da competência técnica de cada
profissional de saúde, para acesso as políticas públicas e a fruição de direitos previstos em
lei;
IV — Orientar os profissionais da atenção primária à saúde e daareade educação.
Art.4° — As vagas excedentes dos centros de atendimento multiprofissional para
cuidado da pessoa com Transtorno do Espectro Autista poderão ser destinadas a pessoas
sem Transtorno do Espectro Autista.
Art.5° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 5 d co de 2024.
Alan a os da Costa
Prefeito
/PROJETO DE LEI N°36/2023 de autoria dos vereadoresAlessandroda Silva Portugal e Hugo Dourado Gragano