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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1533/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1533 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Casa do Autismo.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 1.533, DE 5 DE MARCO DE 2024. 
"FICA 0 PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A 
CRIAR 0 PROGRAMA CASA DO AUTISMO". 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso das atribuições legais, faz saber 
que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte, 
LEI 
Art.1° — Esta Lei institui o Programa Casa do Autista com a finalidade de 
qualificar o atendimento integral a pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no âmbito 
do Sistema Único de Saúde. 
Art.2° — 0 Sistema Único deSandedeverá disponibilizar no mínimo um centro de 
atendimento multiprofissional para cuidado da pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
("Casa do Autista"). 
Parágrafo Único. Os centros de atendimento multiprofissional para cuidado da 
pessoa com Transtorno do Espectro Autista deverão contar ao menos com os serviços de: 
I - Neuropediatria; 
II - Psiquiatria Infantil; 
III- Psicologia; 
IV - Fonoaudiologia; 
V - Terapia Ocupacional; 
VI - Psicopedagogia; 
VII - Assistência Social. 
Art.3° — Saoobjetivos dos centros de atendimento multiprofissional para cuidado 
da pessoa com Transtorno do Espectro Autista: 
I — Definir o diagnóstico definitivo de Transtorno do Espectro Autista; 
II — Elaborar, executar, avaliar e revisar o projeto terapêutico singular de cada 
paciente; 
III— Fornecer toda a documentação, dentro da competência técnica de cada 
profissional de saúde, para acesso as políticas públicas e a fruição de direitos previstos em 
lei; 
IV — Orientar os profissionais da atenção primária à saúde e daareade educação. 
Art.4° — As vagas excedentes dos centros de atendimento multiprofissional para 
cuidado da pessoa com Transtorno do Espectro Autista poderão ser destinadas a pessoas 
sem Transtorno do Espectro Autista. 
Art.5° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, 5 d co de 2024. 
Alan a os da Costa 
Prefeito 
/PROJETO DE LEI N°36/2023 de autoria dos vereadoresAlessandroda Silva Portugal e Hugo Dourado Gragano 

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