| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados no município de Mangaratiba, e dá outras providências. |
| native_id | 1973 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.° 1.531, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 "Dispõe Sobre a Autorização para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais aos Domingos e Feriados no Município de Mangaratiba, e dá outras providências." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo cargo, conformeart.92, IncisoIIIda Lei Orgânica municipal, e com base na Portaria n° 3.665/2023 do MTE, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art.1.° Fica autorizado os estabelecimentos comerciais no âmbito do município de Mangaratiba, a funcionarem nos Domingos e Feriados. Art.2.° A presente Lei, trata da Portaria 3.665 de 13 de Novembro de 2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece que "6 permitido o trabalho em domingos e feriados no comércio em geral, observadas a legislação municipal". Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 27 reiro de 2024. ALAN CAT ISDA COSTA Prefeito /Mensagem n.° 49, de 21 de novembro de 2023.