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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1535/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1535 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaAltera o Artigo 1º da Lei 1.359, de 20 de setembro de 2021.
native_id1975

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matéria 15380 →

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 1.535, DE 20 DE MARCO DE 2024 
Altera o artigo I.° da Lei n.° 1.359, de 20 de 
setembro de 2021. 
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, faço saber que aCamara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art.1.° Altera o artigo 1. 0 da Lei n.° 1.359, de 20 de setembro de 
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.1.0 Fica criado e denominado Centro de Educação de Jovens e 
Adultos Municipal — CEJAM — ProfessoraAndreaFélix de Oliveira Dias, 
localizado na Av. José Antônio da Costa, s/n.°, Praia do Saco, 1. 0 Distrito de 
Mangaratiba". 
Art.2.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrario. 
Mangaratiba, 20 de março de 2024. 
ALAN C OS DA COSTA 
Prefeito 
/MENSAGEM N.° 003, DE 11 DE JANEIRO DE 2024. 

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