| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Avaliação de Políticas Públicas de Agricultura e Pesca no Município de Mangaratiba e dá outras providências. |
| native_id | 1976 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.° 1.536, DE 20 DE MARÇO DE 2024. "Dispõe sobre a Criação da Comissão Permanente de Avaliação de Políticas Públicas de Agricultura e Pesca no Município de Mangaratiba e Dá Outras Providencias." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo cargo, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art.1.° Fica Criada a Comissão Permanente de Avaliação de Políticas Públicas de Agricultura e Pesca no Município de Mangaratiba e estabelece suas diretrizes suas diretrizes. Art.2.° A Comissão Permanente de Avaliação de Políticas Públicas de Agricultura e Pesca no Município de Mangaratiba terá como principais objetivos a deliberação, proposição e implementação de políticas públicas sobre assuntos relacionados agricultura e pesca no âmbito do município de Mangaratiba. Art.3.° A Comissão Permanente de Avaliação de Políticas Públicas de Agricultura e Pesca no Município de Mangaratiba ficará vinculada diretamente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, tendo para tanto, autonomia administrativa em suas deliberações e decisões. Art.4.° A Comissão, ora instituída, tem caráter permanente e será integrada por representantes das Secretarias Municipais, até um total de 10 (dez) membros e 01 (um) Secretário Geral, que serão nomeados por meio de portaria, pelo Prefeito a saber: I — 05 (cinco) representantes exclusivamente da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca; IT_ 01 (um) representando da Secretaria Municipal de Obras: III- 02(dois) representantes de quaisquer Secretarias indicados pelo Prefeito; IV- 01(um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; V — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; VI — 01 (um) Secretário Geral; Parágrafo único. 0 presidente da comissão será indicado pelo Secretário Municipal de Agricultura e Pesca. Pagina I de 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art.5.° Os componentes da Comissão se reunirão oito vezes por mês de forma ordinária e extraordinariamente a qualquer tempo. § 1.° As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente da Comissão,conforme o caso, desde que se tenha justificativa; § 2.° Os componentes, bem como o Secretário Geral da comissão, fardo jus a jetons de presença de um terço do salário mínimo vigente no pais, por sessão ou reunido. § 3.° Sem prejuízo ao número mensal necessário ao bom andamento dos serviços, o jeton será atribuído a no máximo doze reuniões mensais. Art.6.° A respectiva Comissão atuará em conformidade com a legislação municipal vigente referente as normas disciplinadoras dos procedimentos administrativos de fiscalização e o estatuto dos servidores públicos do município de Mangaratiba. Art.7.° Constituem algumas atribuições dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Políticas Públicas de Agricultura e Pesca no Município de Mangaratiba: I - Reunir-se para deliberar sobre assuntos relacionados aos pescadores, agricultores e demais envolvidos e/ou impactados pelas atividades inerentes A. Agricultura e Pesca no âmbito do município de Mangaratiba; II -Atuar de forma efetiva nas diligências e inquirições quando requisitados pelo Presidente da Comissão Permanente, auditando os atos administrativos praticados pelos funcionários da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, objetivando verificar a conformidade dos atos com a legislação em vigor; III— Exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração Pública; IV — Informar por escrito o motivo do seu afastamento, nos casos de impedimento e suspeição; V — As demais atribuições serão reguladas por Regimento Interno Próprio que será elaborado pelos membros da Comissão Permanente, mediante aprovação pela maioria, através de Resolução publicada no Diário Oficial Municipal no prazo de 60 (sessenta dias) a contar da publicação do referido Decreto. Parágrafo único. As reuniões da Comissão Permanente terão caráter reservado e serão registradas em atas que deverão ser detalhadas as respectivas deliberações, com numeração própria, não podendo ser comprovada. validamente. de outra forma, a sua atuação. Art.8.° As funções dos integrantes da presente Comissão, exigem dedicação suplementar, além das funções do cargo em que os servidores foram investidos, como por exemplo, a dedicação além do horário do expediente normal de trabalho, sempre que necessário para o bom andamento, acrescentando, portanto, responsabilidade e comprometimento com a Administração Pública. Página 2 de 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art.9.° As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art.10. As reuniões da Comissão deverão ser instaladas em primeira convocação pelo Presidente com a presença da maioria simples de seus membros; §10 As reuniões terão convocações, por escrito, ou por qualquer outro meio de comunicação com antecedenciaminimade 3 (três) dias fiteis para as reuniões ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas para as extraordinárias. §2° As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples dos presentes; §3° Os assuntos e deliberações das reuniões serão registradas em ata. Art.11. 0 Mandato dos Membros desta Comissãoserade 4 (quatro) anos, permitida sua recondução por igual período; § 1° Os membros que faltarem de forma injustificada a três reuniões ordinárias consectivas ou a seis alternadas, terão seus nomes substituidos por novos membros; § 2° Os membros que estiverem de férias, ou no caso de afastamento temporário, ou licença, não ficam impedidos de participar das respectivas reuniões desta Comissão; § 3° No caso de afastamento definitivo dos membros da Comissão, estes serão substituidos por novo membro indicado pelo Presidente; § 4° A mudança de lotação do membro para outra secretaria municipal, não impedirá o mesmo de continuar a exercer suas funções na comissão permanente, desde que não haja alteração nas atribuições do cargo ocupado na Prefeitura Municipal de Mangaratiba. Art.12. A Prefeitura Municipal de Mangaratiba, deverá fornecer a Comissão os meios necessários paras seu funcionamento. Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario. Mangaratiba, arço de 2024. ALAN CA FOS DA COSTA Prefeito /MENSAGEM N.° 012, DE 7 DE MARÇO DE 2024. Pagina 3 de 3