| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Inclui no Calendário de Eventos do Município de Mangaratiba o Boat Weekend Club, a feira náutica do Iate Clube de Itacuruçá e dá outras providências. |
| native_id | 1977 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.° 1.537, DE 21 DE MARCO DE 2024 INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA 0BOAT WEEKEND CLUB,A FEIRA NÁUTICA DO IATE CLUBE DE ITACURUCA' E DA" OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: ART.1.° Que seja incluso no Calendário de Eventos do Município de Mangaratiba o Boat Weekend Club,realizado anualmente pelo Iate Clube de Itacuruça. ART.2.° 0 evento será realizado anualmente no mês de janeiro, como já acontece, no fim de semana de escolha do Iate Clube de Itacuruça. ART.3.° Este evento continuará a ser organizado e realizado com autonomia pelo Iate Clube de Itacuruça, com o apoio da Prefeitura Municipal de Mangaratiba e suas secretarias. Parágrafo único. Eventualmente os organizadores do evento poderão destinar alguns boxes as secretarias municipais para a exposição de material turístico, de eventos e de preservação do meio ambiente, de acordo com a disponibilidade dos espaços e a relevância do material a ser exposto. ART.4.° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias públicas e privadas para auxiliar na realização do evento. ART.5.° A Prefeitura Municipal de Mangaratiba poderá propor a promoção de aches sociais, recreativas e/ou esportivas - na programação do evento - para a população de Mangaratiba, de acordo com as próprias diretrizes de fundação do clube, há quase oitenta anos, desde que em consonância com o Iate Clube de Itacuruca e com sua expressa autorização. ART.6.° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Mangaratiba arco de 2024. Alan" pos da Costa Prefeito /Projeto de Lei n.° 11/2024— Vereador autor Emilson dos Santos Coelho