br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1537/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1537 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaInclui no Calendário de Eventos do Município de Mangaratiba o Boat Weekend Club, a feira náutica do Iate Clube de Itacuruçá e dá outras providências.
native_id1977

Originating matéria

matéria 15546 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 1.537, DE 21 DE MARCO DE 2024 
INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO 
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA 0BOAT 
WEEKEND CLUB,A FEIRA NÁUTICA DO 
IATE CLUBE DE ITACURUCA' E DA" 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, 
LEI: 
ART.1.° Que seja incluso no Calendário de Eventos do Município de Mangaratiba o 
Boat Weekend Club,realizado anualmente pelo Iate Clube de Itacuruça. 
ART.2.° 0 evento será realizado anualmente no mês de janeiro, como já acontece, no 
fim de semana de escolha do Iate Clube de Itacuruça. 
ART.3.° Este evento continuará a ser organizado e realizado com autonomia pelo Iate 
Clube de Itacuruça, com o apoio da Prefeitura Municipal de Mangaratiba e suas 
secretarias. 
Parágrafo único. Eventualmente os organizadores do evento poderão destinar alguns 
boxes as secretarias municipais para a exposição de material turístico, de eventos e de 
preservação do meio ambiente, de acordo com a disponibilidade dos espaços e a 
relevância do material a ser exposto. 
ART.4.° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias públicas e privadas para 
auxiliar na realização do evento. 
ART.5.° A Prefeitura Municipal de Mangaratiba poderá propor a promoção de aches 
sociais, recreativas e/ou esportivas - na programação do evento - para a população de 
Mangaratiba, de acordo com as próprias diretrizes de fundação do clube, há quase 
oitenta anos, desde que em consonância com o Iate Clube de Itacuruca e com sua 
expressa autorização. 
ART.6.° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
Mangaratiba arco de 2024. 
Alan" pos da Costa 
Prefeito 
/Projeto de Lei n.° 11/2024— Vereador autor Emilson dos Santos Coelho 

open original →