| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de informática na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio. |
| native_id | 1984 |
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Mangaratiba, 2 .,_ • Alan 4Airros da Costa Prefeito bril de 2024 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.° 1.542, DE 2 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. 0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI Art.1.° Seriofertado no Município de Mangaratiba a disciplina da informática educativa como componente curricular obrigatório dos currículos de todos os níveis da educação básica.(NR) Art.2.° A disciplina de informática educativa seguirá as diretrizes apontadas no anexo ao parecer CNECEB n° 2 — 2022, do complemento da computação à BNCC. Art.3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. /Projeto de lei n.° 02/2023 — Vereador Autor Hugo Gra cano