| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Institui oferecer tratamento de fisioterapia respiratória para os alunos de CEIMS. |
| native_id | 1986 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.° 1.544, DE 2 DE ABRIL DE 2024 "INSTITUI OFERECER TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA PARA OS ALUNOS DE CEIMS (ETAPA CRECHE)". 0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Art.1.° Fica instituído no âmbito do Município oferecer tratamento de fisioterapia respiratória para os alunos de CEIMs. Art.2.° Dispor de fisioterapeutas respiratórias para atender os alunos matriculados na etapa creche. Art.3.° Saoobjetivos gerais deste trabalho oferecido pelas fisioterapeutas: Avaliar todos os alunos da etapa creche; 0- Oferecer fisioterapia respiratória aos alunos que apresentarem necessidade; HI- Oferecer capacitações aos educadores e responsáveis; Art.4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Mangaratiba, 2 .6 llril de 2024. (1/' Alan t , , . os da Costa Prefeito /Projeto de Lei 58/2022 - vereador autorAlessandroda Silva Portugal