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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1545/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1545 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDispõe sobre a implantação do sistema praia limpa nas praias do município de Mangaratiba.
native_id1987

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matéria 12602 →

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 1.545, DE 2 DE ABRIL DE 2024 
"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO 
SISTEMA PRAIA LIMPA NAS PRAIAS DO 
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA". 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
LEI: 
Art.1°. Fica implementado o Sistema Praia Limpa nas praias do Município de 
Mangaratiba. 
Parágrafo único. 0 Sistema Praia Limpa consiste na distribuição de sacos plásticos 
biodegradáveis para os banhistas. 
Art.2°. Para não haver custos na execução desta Lei deverão ser utilizados funcionários 
da empresa contratada pela coleta e descarte de lixo - garis e da Defesa Civil - salva￾vidas, e o material - sacos plásticos biodegradáveis, já existentes no estoque da empresa 
contratada pela coleta e descarte de lixo. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
contrárias. 
Mangaratiba, 2 ril de 2024. 
Alan os da Costa 
Prefeito 
/Projeto de lei n.° 61/2022 — vereador autorAlessandroda Silva Portugal 

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