| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do sistema praia limpa nas praias do município de Mangaratiba. |
| native_id | 1987 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.° 1.545, DE 2 DE ABRIL DE 2024 "DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRAIA LIMPA NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA". 0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art.1°. Fica implementado o Sistema Praia Limpa nas praias do Município de Mangaratiba. Parágrafo único. 0 Sistema Praia Limpa consiste na distribuição de sacos plásticos biodegradáveis para os banhistas. Art.2°. Para não haver custos na execução desta Lei deverão ser utilizados funcionários da empresa contratada pela coleta e descarte de lixo - garis e da Defesa Civil - salvavidas, e o material - sacos plásticos biodegradáveis, já existentes no estoque da empresa contratada pela coleta e descarte de lixo. Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Mangaratiba, 2 ril de 2024. Alan os da Costa Prefeito /Projeto de lei n.° 61/2022 — vereador autorAlessandroda Silva Portugal