| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Institui a implementação de guarda-vidas nas praias do município de Mangaratiba. |
| native_id | 1990 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.° 1.547, DE 2 DE ABRIL DE 2024 "INSTITUI A IMPLEMENTAÇÃO DE GUARDA-VIDAS NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA". 0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Art.1.0 Torna obrigatória a presença de Guarda-Vidas em postos de salvamento nas praias caracterizadas por altosindicesde afogamento ou alta frequência de banhistas no município de Mangaratiba. Art.2.° Fica de responsabilidade da Secretaria de Defesa Civil o treinamento e a qualificação de membros da equipe já existentes no quadro de funcionários para atuar na função de Guarda-Vidas. Art.3.° E de responsabilidade da Defesa Civil e da Prefeitura redobrar os cuidados e a quantidade de funcionários atuando como Guarda-Vidas no período de verão e durante feriados prolongados. Art.4.° Este projeto tem por objetivo garantir a segurança dos banhistas e turistas nas praias do município de Mangaratiba. Art.5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Mangaratiba, 2 de bril de 2024. Alan a os da Costa Prefeito /Projeto de lei n.° 44/2023 — vereadores autores:Alessandroda Silva Portugal e Doriedson Thimoteo da Costa