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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1547/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1547 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaInstitui a implementação de guarda-vidas nas praias do município de Mangaratiba.
native_id1990

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matéria 14003 →

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 1.547, DE 2 DE ABRIL DE 2024 
"INSTITUI A IMPLEMENTAÇÃO DE 
GUARDA-VIDAS NAS PRAIAS DO 
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA". 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte, 
LEI: 
Art.1.0 Torna obrigatória a presença de Guarda-Vidas em postos de salvamento nas 
praias caracterizadas por altosindicesde afogamento ou alta frequência de banhistas no 
município de Mangaratiba. 
Art.2.° Fica de responsabilidade da Secretaria de Defesa Civil o treinamento e a 
qualificação de membros da equipe já existentes no quadro de funcionários para atuar 
na função de Guarda-Vidas. 
Art.3.° E de responsabilidade da Defesa Civil e da Prefeitura redobrar os cuidados e a 
quantidade de funcionários atuando como Guarda-Vidas no período de verão e durante 
feriados prolongados. 
Art.4.° Este projeto tem por objetivo garantir a segurança dos banhistas e turistas nas 
praias do município de Mangaratiba. 
Art.5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
contrárias. 
Mangaratiba, 2 de bril de 2024. 
Alan a os da Costa 
Prefeito 
/Projeto de lei n.° 44/2023 — vereadores autores:Alessandroda Silva Portugal e Doriedson Thimoteo da 
Costa 

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