| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre instalação de brinquedos para portadores de deficiência física nas escolas para promoção da acessibilidade. |
| native_id | 1991 |
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Alan C os da Costa Prefeito ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.° 1.548, DE 2 DE ABRIL DE 2024 "DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NAS ESCOLAS PARA PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art.1.° Esta lei estabelece normas para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência fisica ou com mobilidade reduzida em escolas e praças públicas. Art.2.° Todas as escolas deverão ter no mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e/ou equipamento adaptado e devidamente identificado com a finalidade de possibilitar acesso as pessoas mencionadas no art.1° desta Lei. Art.3.° As escolas existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários deverão ser adaptados, obedecendo ao disposto nesta lei dando prioridade que vise a maior eficiência das modificações no sentido de promover a mais ampla acessibilidade as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Art.4.° Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação. Mangaratiba, 2 ril de 2024. /Projeto de Lei n° 70/2022 — Vereador Autor Doriedson Thimoteo da Costa