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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1548/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1548 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDispõe sobre instalação de brinquedos para portadores de deficiência física nas escolas para promoção da acessibilidade.
native_id1991

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matéria 12824 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Alan C os da Costa 
Prefeito 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 1.548, DE 2 DE ABRIL DE 2024 
"DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE 
BRINQUEDOS PARA PORTADORES DE 
DEFICIÊNCIA FÍSICA NAS ESCOLAS PARA 
PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art.1.° Esta lei estabelece normas para a promoção da acessibilidade das pessoas 
portadoras de deficiência fisica ou com mobilidade reduzida em escolas e praças 
públicas. 
Art.2.° Todas as escolas deverão ter no mínimo 5% (cinco por cento) de cada 
brinquedo e/ou equipamento adaptado e devidamente identificado com a finalidade de 
possibilitar acesso as pessoas mencionadas no art.1° desta Lei. 
Art.3.° As escolas existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e 
mobiliários deverão ser adaptados, obedecendo ao disposto nesta lei dando prioridade 
que vise a maior eficiência das modificações no sentido de promover a mais ampla 
acessibilidade as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 
Art.4.° Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação. 
Mangaratiba, 2 ril de 2024. 
/Projeto de Lei n° 70/2022 — Vereador Autor Doriedson Thimoteo da Costa 

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