br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1549/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1549 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do símbolo do transtorno do espectro autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados e nos transportes coletivos dentro do Município de Mangaratiba.
native_id1992

Originating matéria

matéria 13851 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 1.549, DE 2 DE ABRIL DE 2024 
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE 
DA INCLUSÃO DO SÍMBOLO DO 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 
(TEA)NAS PLACAS DE ATENDIMENTO 
PRIORITÁRIO NOS 
ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E 
PRIVADOS E NOS TRANSPORTES 
COLETIVOS DENTRO DO MUNICÍPIO 
DE MANGARATIBA". 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, 
LEI: 
Art.1.° Toma-se obrigatório a inclusão do símbolo do Transtorno do Espectro 
Autista(TEA)nas placas que simbolizam prioridade em todos os estabelecimentos 
públicos e privados, assim como também, nos transportes coletivos dentro do município 
de Mangaratiba. 
§1° 0 símbolo a ser incluído nas placas de prioridade é uma fita composta por 
quebra-cabeças coloridos que simboliza mundialmente o autismo. 
§2° Entende-se por estabelecimentos privados: 
I — supermercados 
II — bancos 
III— restaurantes 
IV — farmácias 
V — bares 
VI — hospitais 
VII — lojas em geral; 
VIII — similares que venham prestar atendimento ao público 
Art.2.° O descumprimento da lei estará sob penalidade de advertências por escrito 
e multa que será determinada pelo Poder Executivo. 
Art.3.° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
verbas orçamentarias próprias. 
Art.4.° Esta Lei entra em vigor na ta de sua publicação, revogando-se as 
disposições contrárias. 
Mangaratib., - abril de 2024. 
Alan t. vir; os da Costa 
Prefeito 
/Projeto de Lei n°29/2023 - Vereador AutorAlessandroda Silva Portugal 

open original →