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norma nº 79/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaAltera o artigo 1º da Lei Complementar 074, de 1 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Estruturação da Administração Pública Municipal, nos termos do Art. 70, parágrafo único, VI, da Lei Orgânica de Mangaratiba e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
D.0 .1-A• 
sktial, 
LEI COMPLEMENTAR N.° 079, DE 4 DE ABRIL DE 2024. 
Altera o artigo 1.° da LEI COMPLEMENTAR IV.° 
74, de 1.° de dezembro de 2023, que dispõe sobre a 
Estruturação da Administração Pública Municipal, 
nos termos doArt. 70, Parágrafo único, VI, da Lei 
Orgânica de Mangaratiba e dá outras 
providencias. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA faz saber que aCamara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI COMPLEMENTAR: 
Capitulo I 
Dos Órgãos Municipais 
Artigo 1.° 0 Artigo 1.0 da Lei Complementar n.° 74, de 1.0 de dezembro de 2023, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1.° ..." 
i 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Alínea Nome dos Órgãos Siglas Oficiais 
a) Gabinete do Prefeito GP 
b) Gabinete do Vice-Prefeito GVP 
c) Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Relações 
Institucionais e Políticas Públicas para as Mulheres 
SMGDERIPPM 
d) Secretaria Municipal de Administração SMA 
e) Secretaria Municipal de Compras e Suprimentos SMCS 
f) Procuradoria Geral do Município PGM 
g) Controladoria Geral do Município CGM 
h) Secretaria Municipal de Educação e Esportes e Lazer SMEEL 
i) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos SMASDH 
j) Secretaria Municipal de Fazenda SMF 
k) Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento SMFINP 
1) Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação SMCTEI 
m) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo SMOU 
n) Secretaria Municipal de Serviços Públicos SMSP 
o) Secretaria Municipal de Defesa Civil SMDC 
I)) Secretaria Municipal de Turismo SMT 
q) Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito SMSEGT 
r) Secretaria Municipal de Ordem Pública SMOP 
s) Secretaria Municipal de Saúde SMS 
t) Secretaria Municipal de Meio Ambiente SMMA 
u) Secretaria Municipal de Habitação SMH 
v) Secretaria Municipal de Comunicação SMC 
w) Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca SMAP 
x) Secretaria Municipal de Transporte SMT 
y) Secretaria Municipal de Eventos SME 
z) Secretaria Municipal de Cultura SMC 
Artigo 2.° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1.0 de março de 2024, revogando todas as disposições em 
contrario. 
Mangaratiba,,7 bril de 2024. 
ALAN CA OS DA COSTA 
Prefeito 
/Mensagem n.° 011, de 5 de março de 2024. 
2 

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