| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei Complementar 074, de 1 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Estruturação da Administração Pública Municipal, nos termos do Art. 70, parágrafo único, VI, da Lei Orgânica de Mangaratiba e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito D.0 .1-A• sktial, LEI COMPLEMENTAR N.° 079, DE 4 DE ABRIL DE 2024. Altera o artigo 1.° da LEI COMPLEMENTAR IV.° 74, de 1.° de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Estruturação da Administração Pública Municipal, nos termos doArt. 70, Parágrafo único, VI, da Lei Orgânica de Mangaratiba e dá outras providencias. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA faz saber que aCamara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Capitulo I Dos Órgãos Municipais Artigo 1.° 0 Artigo 1.0 da Lei Complementar n.° 74, de 1.0 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.° ..." i ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Alínea Nome dos Órgãos Siglas Oficiais a) Gabinete do Prefeito GP b) Gabinete do Vice-Prefeito GVP c) Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Relações Institucionais e Políticas Públicas para as Mulheres SMGDERIPPM d) Secretaria Municipal de Administração SMA e) Secretaria Municipal de Compras e Suprimentos SMCS f) Procuradoria Geral do Município PGM g) Controladoria Geral do Município CGM h) Secretaria Municipal de Educação e Esportes e Lazer SMEEL i) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos SMASDH j) Secretaria Municipal de Fazenda SMF k) Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento SMFINP 1) Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação SMCTEI m) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo SMOU n) Secretaria Municipal de Serviços Públicos SMSP o) Secretaria Municipal de Defesa Civil SMDC I)) Secretaria Municipal de Turismo SMT q) Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito SMSEGT r) Secretaria Municipal de Ordem Pública SMOP s) Secretaria Municipal de Saúde SMS t) Secretaria Municipal de Meio Ambiente SMMA u) Secretaria Municipal de Habitação SMH v) Secretaria Municipal de Comunicação SMC w) Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca SMAP x) Secretaria Municipal de Transporte SMT y) Secretaria Municipal de Eventos SME z) Secretaria Municipal de Cultura SMC Artigo 2.° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.0 de março de 2024, revogando todas as disposições em contrario. Mangaratiba,,7 bril de 2024. ALAN CA OS DA COSTA Prefeito /Mensagem n.° 011, de 5 de março de 2024. 2