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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1553/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1553 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaDispõe sobre a implantação de ecopontos para a coleta de pequenas proporções de entulhos, móveis, estofados velhos e outros materiais, no município de Mangaratiba e dá outras providências.
native_id1996

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matéria 13497 →

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Alan C os da Costa 
Prefeito 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
1 
534 44VGARNI`
831 
LEI N° 1.553, DE 3 DE MAIO DE 2024 
"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE 
ECOPONTOS PARA A COLETA DE PEQUENAS 
PROPORÇÕES DE ENTULHOS, MÓVEIS, 
ESTOFADOS VELHOS E OUTROS MATERIAIS, 
NO MUNICÍPIO DE MANGARA TIBA EDÃ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica autorizado ao Poder Executivo a "Implantação de Ecopontos de coleta de 
pequenas proporções de entulhos, móveis, estofados velhos e outros materiais", que 
podem ser levados ao local pelos moradores, como resto de poda de árvore, entre outros. 
Mediante entrega voluntária por pessoas fisicas ou jurídicas, para posterior repasse, 
conforme regulamentação própria, as entidades organizadas coletoras de tais materiais, 
perante o Poder Executivo. 
§ 1° Ecopontos são locais designados pelo Executivo, compostos de um ou mais 
recipientes que tenham por finalidade serem usados como coletores. 
§ 2° 0 disposto neste artigo não se aplica a lixo domiciliar comum, óleo, material 
hospitalar ou industrial, esses devem ser descartados de acordo com suas respectivas 
normas. 
Art.2° A rede de Ecopontos constitui serviço de coleta, instrumento de política pública 
que materializa compromisso com a limpeza urbana e preservação do meio ambiente. 
Art.3° Por decreto serão regulamentadas as questões operacionais e outras pertinentes. 
Art.4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Mangaratiba, lo de 2024. 
/Projeto de Lei n°13/2023 - Vereador AutorNikonCarlos Santiago Barros 

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