| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2024 |
| Date | 2024-05-09 |
| Ementa | Institui no calendário de eventos do Município o Encontro de Motoclubes em Mangaratiba. |
| native_id | 1997 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.° 1.554, DE 9 DE MAIO DE 2024 Inclui no calendário de eventos do município o Encontro de Motoclubes em Mangaratiba. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art.1.° Que seja incluso no Calendário de Eventos do Município o Encontro de Motoclubes em Mangaratiba, realizado no terceiro fim de semana do mês de agosto. Art.2.° Este evento terá a participação de uma comissão formada pelos presidentes dos motoclubes de Mangaratiba, que auxiliará a Prefeitura de Mangaratiba em sua realização. Art.3.° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias públicas e privadas para a realização do evento e para a promoção de ações sociais durante o mesmo. Art.4.0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose todas as disposições em contrário. Mangaratiba aio de 2024. ALA POS DA COSTA Prefeito /Projeto de Lei n.° 62/2023 — Vereador autor: Emilson dos Santos Coelho.