| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA NO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 1 Publicado no Jornal Atual de 15/03/2013. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba RESOLUÇÃO Nº 02/2013. “Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Segurança Pública no Regimento Interno e dá outras providências” A Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, R E S O L U Ç Ã O: Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Mangaratiba a Comissão Permanente de Segurança Pública. Art. 2º - Compete a Comissão de Segurança Pública: I - Política e condições de funcionalidade do sistema municipal de segurança pública; II - Promoção da integração social, com vista à prevenção da violência e da criminalidade; III - Organização da Guarda Municipal e Defesa Civil; IV - Soluções de prevenção e proteção da população, e também fiscalizar as ações do poder público V - Opinar sobre todas as proposições, matérias e assuntos relativos a segurança pública com implicação no âmbito do Município; VI - Promover estudos e reuniões com especialistas na área de violência, juntamente com a sociedade civil, sobre criminalidade e segurança pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos; VII - Atuar junto às esferas dos Governos Federal e Estadual, a fim de implementar a política de segurança pública no Município; VIII - Receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes; Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 2 Publicado no Jornal Atual de 15/03/2013. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba IX - Encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as necessidades relativas à segurança pública; X - Emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de suas atribuições. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 04 de fevereiro de 2013. PEDRO BERTINO JORGE VAZ, PRESIDENTE. VITOR TENÓRIO SANTOS, 1 º . SECRETÁRIO. EDUARDO FERREIRA JORDÃO, VICE-PRESIDENTE. JOSÉ LUIZ FIGUEIREDO FREIJANES, 2 º . SECRETÁRIO.