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norma nº 2/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA NO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no Jornal Atual de 15/03/2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
RESOLUÇÃO Nº 02/2013.
“Dispõe sobre a criação da Comissão 
Permanente de Segurança Pública no 
Regimento Interno e dá outras 
providências”
A Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e a Mesa Diretora 
promulga a seguinte,
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Mangaratiba a 
Comissão Permanente de Segurança Pública.
Art. 2º - Compete a Comissão de Segurança Pública:
I - Política e condições de funcionalidade do sistema municipal de 
segurança pública;
II - Promoção da integração social, com vista à prevenção da violência 
e da criminalidade;
III - Organização da Guarda Municipal e Defesa Civil;
IV - Soluções de prevenção e proteção da população, e também 
fiscalizar as ações do poder público 
V - Opinar sobre todas as proposições, matérias e assuntos relativos a 
segurança pública com implicação no âmbito do Município;
VI - Promover estudos e reuniões com especialistas na área de 
violência, juntamente com a sociedade civil, sobre criminalidade e segurança 
pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da 
comunidade sob os mais diversos segmentos;
VII - Atuar junto às esferas dos Governos Federal e Estadual, a fim de 
implementar a política de segurança pública no Município;
VIII - Receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
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Publicado no Jornal Atual de 15/03/2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
IX - Encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre 
as necessidades relativas à segurança pública;
X - Emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de suas 
atribuições.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 04 de fevereiro de 2013.
PEDRO BERTINO JORGE VAZ,
PRESIDENTE.
VITOR TENÓRIO SANTOS,
1
º
. SECRETÁRIO.
EDUARDO FERREIRA JORDÃO,
VICE-PRESIDENTE.
JOSÉ LUIZ FIGUEIREDO FREIJANES,
2
º
. SECRETÁRIO.

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