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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1558/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1558 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos de Mangaratiba a "Festa do Divino Espírito Santo" e dá outras providências.
native_id2002

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matéria 15932 →

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
b.° •M 
9056 JO 
c\ D5L 
1834 s
o.
----
aAR030
.. 1831 
LEI N.° 1.558, DE 27 DE MAIO DE 2024 
"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DE MANGARA TIBA A "FESTA DO 
DIVINO ESPÍRITO SANTO " E DA' OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que aCamara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art.1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos de Mangaratiba, a Festa do 
Divino Espirito Santo, a ser comemorado anualmente 50 (cinquenta) dias após a Páscoa. 
Art.2° A Festa do Divino Espirito Santo será comemorada com destaque e deve ser 
amplamente divulgada. 
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, 27 de maio de 2024. 
Alan a pos da Costa 
Prefeito 
/Projeto de Lei n.° 23/2024 — Vereador Autor: Renato José Pereira 

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