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norma nº 80/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaDispõe sobre a criação da Casa dos Conselhos Municipais – CASCOM, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, cria e regulamenta o Núcleo dos Conselhos – NUCON e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N.° 080, DE 11 DE 
"DISPÕE SOBRE 
DOS CONSELH 
CASCOM, DA SE 
DE ASSISTÊNCIA 
HUMANOS, CRIA 
NÚCLEO DOS C 
DÁ OUTRASPRO 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGA 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Federal e demais Legislação aplicada 5. espécie, envia 
Municipal o presente Projeto de Lei Complementar: 
Art.1.° Fica criado a CASA DOS CONSELH 
MANGARATIBA- CASCOM como instância municip 
deliberativo e o NÚCLEO DOS CONSELHOS 
permanentemente A Secretaria Municipal de Assistência 
tendo como objetivo: 
I- Congregar em uma única sede todos os Conselho 
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, 
conforme a respectiva legislação; 
BRIL DE 2024. 
CRIAÇÃO DA CASA 
MUNICIPAIS - 
ETÁRIA MUNICIPAL 
OCIAL E DIREITOS 
REGULAMENTA 0 
SELHOS — NUCON E 
ENCIAS. " 
IBA— RJ., no uso de suas 
unicipio, a Constituição 
a apreciação da Câmara 
DO MUNICÍPIO DE 
de caráter permanente e 
— NUCON, vinculados 
ocial e Direitos Humanos, 
constituídos na Secretaria 
xceto o Conselho Tutelar, 
icipal de Assistência Social 
s Conselheiros/Coordenação 
m computadores, interne, 
II- Manter um local dentro dos imóveis da Secretaria M 
com Direção e Equipe Técnica, Recepção e Sala d 
voltada para o apoio administrativo aos Conselhos, 
telefone e mobiliário, 
III- Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elab 
Ações Conjuntas; 
IV - Cadastrar, orientar e apoiar as instituições públi 
Município que desenvolvam atividades vinculadas 
Paritários; 
ação do Plano Municipal de 
s e privadas, no âmbito do 
a atuação dos Conselhos 
V - Conceber as atividades dos Conselhos de maneir 
políticas públicas; 
integrada na articulação das 
1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Art.2.° A estrutura organizacional do NÚCLEO 
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, como parte inte 
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos 
seguinte forma: 
OS CONSELHOS DO 
te do organograma da 
anosseracomposto da 
Número 
de vagas 
Cargo 
1 Superintendência de Ação Social 
3 Diretoria de Assistência Popular 
3 Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração 
3 Coordenadoria de Núcleo Social 
3 Coordenadoria de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos 
5 Assessoria de Ação Social 
§1.° A Estrutura Organizacional do Núcleo dos Consel 
será composta de acordo com a estrutura básica da S 
33 da Lei Complementar Municipal n.° 41, de 31 de jan 
Interno próprio. 
§2.° Os servidores que desempenharão as funções que tr 
acima, serão realocados e designados pelo gestor 
Assistência Social e Direitos Humanos para atendim 
Municipais. 
Art.3.° A Casa dos Conselhos e o Núcleo dos 
Mangaratiba terão seu funcionamento regulados por R 
deverá ser elaborado, por meio de decreto municipal do 
de até 90 (noventa) dias, após a aprovação da Lei, obe 
matéria e estabelecendo os seguintes critérios: 
s Municipais — NUCON, 
DHregulamentada noart. 
ro de 2017 e o Regimento 
a estrutura básica do artigo 
Secretaria Municipal de 
to na Casa dos Conselhos 
nselhos do Município de 
mento Interno próprio, que 
refeito Municipal, no prazo 
endo as leis de regência da 
I — O horário de funcionamento de acordo com a da 
II — As atribuições da Casa dos Conselhos do Muni 
egislação vigente; 
io de Mangaratiba; 
o entidades com atribuição 
t smada de decisões, significa 
lhos aos poderes Executivo, 
sao afetas, tornando-se suas 
nifica dizer que os mesmos 
r público apenas no âmbito 
III— A distinção da autonomia dos Conselhos; 
administrativa, com independência e autonomia na 
a inexistência de subordinação hierárquica dosCon 
Judiciário e Legislativo para definir questões que 1 
deliberações vontade expressa do Estado, o que s 
possuem autonomia política, vinculando-se ao po 
administrativo. 
IV — A Direção da Casa dos Conselhos devegar 
para o desenvolvimento e execução dos trabalhos d 
tir as condições necessárias 
Conselhos sediados; 
2 
por meio da Secretaria 
ecimento da estrutura e 
ficleo dos Conselhos do 
II ba poderá funcionar em 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
V — Que os funcionários da Casa dos Conselhos tê 
funcionamento e dar o apoio necessário aos Conselh s 
II 
VI — As atribuições de cada servidor, de acordo com lei municipal respectiva; 
como função garantir o 
VII— A organização dos trabalhos da Casa dos Cons ;lhos. 
Art.4.° t competência do Município de Mangaratiba 
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, o f 
manutenção necessárias para o funcionamento da Casa e 
Município de Mangaratiba. 
Art.5.° 0 Casa dos Conselhos do Município de Mangar 
prédio próprio ou alugado. 
Parágrafo único. Fica estabelecido um dos prédios éprios ou alugados em 
funcionamento para congregação, sem possibilidade de alugar novo imóvel para 
esta finalidade. (redação dada pela Emenda Aditiva n.° 0 /2023) 
Art.6.° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de ua publicação. 
Mangaratiba, de II de abril de 20 
ALAN C OS DA COSTA 
Prefeito 
/Mensagem n.° 45/2023 com emenda aditiva n.° 02/2023. 
3 

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