| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Casa dos Conselhos Municipais – CASCOM, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, cria e regulamenta o Núcleo dos Conselhos – NUCON e dá outras providências. |
| native_id | 2003 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N.° 080, DE 11 DE "DISPÕE SOBRE DOS CONSELH CASCOM, DA SE DE ASSISTÊNCIA HUMANOS, CRIA NÚCLEO DOS C DÁ OUTRASPRO 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGA atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Federal e demais Legislação aplicada 5. espécie, envia Municipal o presente Projeto de Lei Complementar: Art.1.° Fica criado a CASA DOS CONSELH MANGARATIBA- CASCOM como instância municip deliberativo e o NÚCLEO DOS CONSELHOS permanentemente A Secretaria Municipal de Assistência tendo como objetivo: I- Congregar em uma única sede todos os Conselho Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme a respectiva legislação; BRIL DE 2024. CRIAÇÃO DA CASA MUNICIPAIS - ETÁRIA MUNICIPAL OCIAL E DIREITOS REGULAMENTA 0 SELHOS — NUCON E ENCIAS. " IBA— RJ., no uso de suas unicipio, a Constituição a apreciação da Câmara DO MUNICÍPIO DE de caráter permanente e — NUCON, vinculados ocial e Direitos Humanos, constituídos na Secretaria xceto o Conselho Tutelar, icipal de Assistência Social s Conselheiros/Coordenação m computadores, interne, II- Manter um local dentro dos imóveis da Secretaria M com Direção e Equipe Técnica, Recepção e Sala d voltada para o apoio administrativo aos Conselhos, telefone e mobiliário, III- Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elab Ações Conjuntas; IV - Cadastrar, orientar e apoiar as instituições públi Município que desenvolvam atividades vinculadas Paritários; ação do Plano Municipal de s e privadas, no âmbito do a atuação dos Conselhos V - Conceber as atividades dos Conselhos de maneir políticas públicas; integrada na articulação das 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art.2.° A estrutura organizacional do NÚCLEO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, como parte inte Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos seguinte forma: OS CONSELHOS DO te do organograma da anosseracomposto da Número de vagas Cargo 1 Superintendência de Ação Social 3 Diretoria de Assistência Popular 3 Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração 3 Coordenadoria de Núcleo Social 3 Coordenadoria de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos 5 Assessoria de Ação Social §1.° A Estrutura Organizacional do Núcleo dos Consel será composta de acordo com a estrutura básica da S 33 da Lei Complementar Municipal n.° 41, de 31 de jan Interno próprio. §2.° Os servidores que desempenharão as funções que tr acima, serão realocados e designados pelo gestor Assistência Social e Direitos Humanos para atendim Municipais. Art.3.° A Casa dos Conselhos e o Núcleo dos Mangaratiba terão seu funcionamento regulados por R deverá ser elaborado, por meio de decreto municipal do de até 90 (noventa) dias, após a aprovação da Lei, obe matéria e estabelecendo os seguintes critérios: s Municipais — NUCON, DHregulamentada noart. ro de 2017 e o Regimento a estrutura básica do artigo Secretaria Municipal de to na Casa dos Conselhos nselhos do Município de mento Interno próprio, que refeito Municipal, no prazo endo as leis de regência da I — O horário de funcionamento de acordo com a da II — As atribuições da Casa dos Conselhos do Muni egislação vigente; io de Mangaratiba; o entidades com atribuição t smada de decisões, significa lhos aos poderes Executivo, sao afetas, tornando-se suas nifica dizer que os mesmos r público apenas no âmbito III— A distinção da autonomia dos Conselhos; administrativa, com independência e autonomia na a inexistência de subordinação hierárquica dosCon Judiciário e Legislativo para definir questões que 1 deliberações vontade expressa do Estado, o que s possuem autonomia política, vinculando-se ao po administrativo. IV — A Direção da Casa dos Conselhos devegar para o desenvolvimento e execução dos trabalhos d tir as condições necessárias Conselhos sediados; 2 por meio da Secretaria ecimento da estrutura e ficleo dos Conselhos do II ba poderá funcionar em ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito V — Que os funcionários da Casa dos Conselhos tê funcionamento e dar o apoio necessário aos Conselh s II VI — As atribuições de cada servidor, de acordo com lei municipal respectiva; como função garantir o VII— A organização dos trabalhos da Casa dos Cons ;lhos. Art.4.° t competência do Município de Mangaratiba Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, o f manutenção necessárias para o funcionamento da Casa e Município de Mangaratiba. Art.5.° 0 Casa dos Conselhos do Município de Mangar prédio próprio ou alugado. Parágrafo único. Fica estabelecido um dos prédios éprios ou alugados em funcionamento para congregação, sem possibilidade de alugar novo imóvel para esta finalidade. (redação dada pela Emenda Aditiva n.° 0 /2023) Art.6.° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de ua publicação. Mangaratiba, de II de abril de 20 ALAN C OS DA COSTA Prefeito /Mensagem n.° 45/2023 com emenda aditiva n.° 02/2023. 3