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norma nº 81/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaCria cargos e vagas e inclui os cargos na estrutura Administrativa do município de Mangaratiba, altera o anexo I-A e o anexo III da Lei Complementar nº17/2011 – Plano de cargos, carreiras e salários dos servidores com cargo efetivo do Poder Executivo de Mangaratiba e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N.° 081, DE 14 DE JUNHO DE 2024. 
CRIA CARGOS E VAGAS E INCLUI OS CARGOS 
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, ALTERA 
ANEXO I-A E 0 ANEXOIIIDA LEI 
COMPLEMENTAR N° 17/2011- PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS 
SERVIDORES COM CARGO EFETIVO DO PODER 
EXECUTIVO DE MANGARA TIBA E DA' OUTRAS 
PROVIDENCL4S. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber que aCamara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, 
Lei Complementar: 
Art.1.° Ficam criados os cargos de Apoio à Educação Especial, Auxiliar de Turma, 
Psicólogo/Educação, Assistente Social/Educação e Psicopedagogo, e vagas na estrutura 
do Poder Executivo, para preenchimento de cargos de provimento efetivo, alterando o 
Anexo I-A e AnexoIII,da Lei Complementar Municipal. 
Art.2.° Fica incluído os itens 058-B, 058-C, 107, 108, 109, no Anexo I — A da Lei 
Complementar n.° 17/2011, nos seguintes termos: 
Quadro Demonstrativo de Ocupações e Vagas 
Cód. GF Classe Pré-requisito Cargo/Função C.H. Vagas 
058-B Técnico I Ensino Médio Profissional de Apoio 
Escolar 
40 150 
058-C Técnico I Ensino Médio Auxiliar de Turma 40 100 
107 Superior I superior 
completo com 
registro no 
órgão 
competente 
Psiccilogo/Pdiucaqac, 20 4 
108 Superior I Superior Assistente 30 4 
1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
completo com 
registro no 
órgão 
competente 
Social/Educação 
109 Superior II Superior 
completo em: 
Psicologia ou 
Pedagogia ou 
Fonoaudiologia 
ou licenciatura, 
mais pós￾graduação em 
Psicopedagogia 
Psicopedagogo 20 10 
Art.3.° 0 quadro Grupo Funcional Técnico do Anexo III da Lei Complementar n.° 
17/2011, alterada pela Lei Complementar n.° 43, de 18 de outubro de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Grupo Funcional Técnico: 
Grupo 
Funcional 
Segmento Classe Denominação dos Cargos por Classes 
Iniciais na Carreira 
Administrativo, 
Planejamento, 
Orçamento e I 
Agente de Fiscalização Fazendaria — 
Almoxarife — Motorista — Secretária — 
Técnico Administrativo — Técnico em 
Gestão Programação — Fiscal de Obras e Posturas — 
GFT Oficial de Fazenda — Técnica de 
Contabilidade — Técnico em Planejamento — 
Guarda Municipal 
Infra-estrutura Agente de Defesa Civil — Agente de 
e Ambiente I Fiscalização Ambiental — Eletricista — 
Agente de Fiscalização de Obras e Posturas 
— Soldados - Topógrafo 
2 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Turismo, 
Esportes, 
Social, Social e 
Cultura 
I Educador Social — Agente de Trânsito 
Saúde I Agente de Saúde — Auxiliar de Enfermagem 
— Faturista — Fiscal de Saúde Pública — 
Instrumentador Cirúrgico — Massoterapeuta 
— 
Técnico de Enfermagem — Técnico de Raio 
X — Técnico em Aparelho Gessado — 
Técnico em Hematologia — Técnico em 
Higiene Bucal 
Educação I Secretário Escolar — Profissional de Apoio 
Escolar — Auxiliar de Turma 
Art.4.° 0 quadro Grupo Funcional Técnico do AnexoIIIda Lei Complementar n.° 
17/2011, alterada pela Lei Complementar n.° 43, de 18 de outubro de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Grupo Funcional Superior: 
Grupo 
Funcional 
Segmento Classe Denominação dos Cargos por Classes 
Iniciais na Carreira 
GFS 
Administrativo, 
Planejamento, 
Orçamento e 
Gestão 
I 
Administrador de Empresas — Procurador do 
Município — Contador — Auditor Fiscal 
Fazenddrio — Analista de Planejamento — 
Auditor de Controle Interno 
Infra-estruture 
e Ambiente I 
Arquiteto — Engenheiro Civil — Engunheiro 
Florestal 
Turismo, 
Esportes, 
Social, Social e I Assistente Social - Nutricionista 
3 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Cultura 
Saúde I Assistente Social 
Bioquímico ou Biólogo 
Enfermeiro 
Farmacêutico 
Fonoaudiólogo 
Médico Alergista 
Médico Anestesista 
Médico Cardiologista 
Médico Cirurgião 
Médico Clinico Geral 
Médico Dermatologista 
Médico Endocrinologista 
Médico Fisiatra 
Médico Gastroenterologista 
Médico Geriatra 
Médico Ginecologista/Obstetrícia 
Médico Homeopata 
Médico Homoterapeuta 
Médico Neurologista 
Médico Oftalmologista 
Médico Ortopedista 
Médico Otorrinolaringologista 
Médico Pediatra 
Médico Pneumologista 
Médico Psiquiatra 
Médico Radiologista 
Medico Sanitarista 
Médico Ultrassonografista 
Médico Urologista 
Médico Veterinário 
Odontólogo 
4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Ortodontista 
Psicólogo 
Terapeuta 
Terapeuta em Dependência Química 
Fisioterapeuta 
Educação I Nutrição/Educação 
Psicólogo/Educação 
Assistente Social/Educação 
II Psicopedagogo 
Art.5.° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Mangaratiba, 14 o de 2024. 
ALAN CA OS DA COSTA 
Prefeito 
/MENSAGEM N.° 19, DE 21 DE MAIO DE 2024. 
5 

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