| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | Cria cargos e vagas e inclui os cargos na estrutura Administrativa do município de Mangaratiba, altera o anexo I-A e o anexo III da Lei Complementar nº17/2011 – Plano de cargos, carreiras e salários dos servidores com cargo efetivo do Poder Executivo de Mangaratiba e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N.° 081, DE 14 DE JUNHO DE 2024. CRIA CARGOS E VAGAS E INCLUI OS CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, ALTERA ANEXO I-A E 0 ANEXOIIIDA LEI COMPLEMENTAR N° 17/2011- PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES COM CARGO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO DE MANGARA TIBA E DA' OUTRAS PROVIDENCL4S. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber que aCamara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei Complementar: Art.1.° Ficam criados os cargos de Apoio à Educação Especial, Auxiliar de Turma, Psicólogo/Educação, Assistente Social/Educação e Psicopedagogo, e vagas na estrutura do Poder Executivo, para preenchimento de cargos de provimento efetivo, alterando o Anexo I-A e AnexoIII,da Lei Complementar Municipal. Art.2.° Fica incluído os itens 058-B, 058-C, 107, 108, 109, no Anexo I — A da Lei Complementar n.° 17/2011, nos seguintes termos: Quadro Demonstrativo de Ocupações e Vagas Cód. GF Classe Pré-requisito Cargo/Função C.H. Vagas 058-B Técnico I Ensino Médio Profissional de Apoio Escolar 40 150 058-C Técnico I Ensino Médio Auxiliar de Turma 40 100 107 Superior I superior completo com registro no órgão competente Psiccilogo/Pdiucaqac, 20 4 108 Superior I Superior Assistente 30 4 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito completo com registro no órgão competente Social/Educação 109 Superior II Superior completo em: Psicologia ou Pedagogia ou Fonoaudiologia ou licenciatura, mais pósgraduação em Psicopedagogia Psicopedagogo 20 10 Art.3.° 0 quadro Grupo Funcional Técnico do Anexo III da Lei Complementar n.° 17/2011, alterada pela Lei Complementar n.° 43, de 18 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Grupo Funcional Técnico: Grupo Funcional Segmento Classe Denominação dos Cargos por Classes Iniciais na Carreira Administrativo, Planejamento, Orçamento e I Agente de Fiscalização Fazendaria — Almoxarife — Motorista — Secretária — Técnico Administrativo — Técnico em Gestão Programação — Fiscal de Obras e Posturas — GFT Oficial de Fazenda — Técnica de Contabilidade — Técnico em Planejamento — Guarda Municipal Infra-estrutura Agente de Defesa Civil — Agente de e Ambiente I Fiscalização Ambiental — Eletricista — Agente de Fiscalização de Obras e Posturas — Soldados - Topógrafo 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Turismo, Esportes, Social, Social e Cultura I Educador Social — Agente de Trânsito Saúde I Agente de Saúde — Auxiliar de Enfermagem — Faturista — Fiscal de Saúde Pública — Instrumentador Cirúrgico — Massoterapeuta — Técnico de Enfermagem — Técnico de Raio X — Técnico em Aparelho Gessado — Técnico em Hematologia — Técnico em Higiene Bucal Educação I Secretário Escolar — Profissional de Apoio Escolar — Auxiliar de Turma Art.4.° 0 quadro Grupo Funcional Técnico do AnexoIIIda Lei Complementar n.° 17/2011, alterada pela Lei Complementar n.° 43, de 18 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Grupo Funcional Superior: Grupo Funcional Segmento Classe Denominação dos Cargos por Classes Iniciais na Carreira GFS Administrativo, Planejamento, Orçamento e Gestão I Administrador de Empresas — Procurador do Município — Contador — Auditor Fiscal Fazenddrio — Analista de Planejamento — Auditor de Controle Interno Infra-estruture e Ambiente I Arquiteto — Engenheiro Civil — Engunheiro Florestal Turismo, Esportes, Social, Social e I Assistente Social - Nutricionista 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Cultura Saúde I Assistente Social Bioquímico ou Biólogo Enfermeiro Farmacêutico Fonoaudiólogo Médico Alergista Médico Anestesista Médico Cardiologista Médico Cirurgião Médico Clinico Geral Médico Dermatologista Médico Endocrinologista Médico Fisiatra Médico Gastroenterologista Médico Geriatra Médico Ginecologista/Obstetrícia Médico Homeopata Médico Homoterapeuta Médico Neurologista Médico Oftalmologista Médico Ortopedista Médico Otorrinolaringologista Médico Pediatra Médico Pneumologista Médico Psiquiatra Médico Radiologista Medico Sanitarista Médico Ultrassonografista Médico Urologista Médico Veterinário Odontólogo 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Ortodontista Psicólogo Terapeuta Terapeuta em Dependência Química Fisioterapeuta Educação I Nutrição/Educação Psicólogo/Educação Assistente Social/Educação II Psicopedagogo Art.5.° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mangaratiba, 14 o de 2024. ALAN CA OS DA COSTA Prefeito /MENSAGEM N.° 19, DE 21 DE MAIO DE 2024. 5