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norma nº 1560/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1560 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaInstitui no Município de Mangaratiba o selo “Empresa Inclusiva” às empresas que empreguem pessoas com necessidades especiais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI N° 1.560, DE 24 DE JUNHO DE 2024 
Institui no Município de Mangaratiba o selo 
"Empresa Inclusiva" ás empresas que 
empreguem —pessoas com necessidades 
especiais e dá outras providencias. 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que aCamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte, 
Lei: 
Art.1° Fica instituído o selo "Empresa Inclusiva", de reconhecimento ao 
mérito as empresas que empreguem pessoascornnecessidades especiais. 
Art.2° As empresas interessadas em obter o selo "Empresa Inclusiva" deverão 
requere-lo junto à Prefeitura Municipal de Mangaratiba mediante a protocolização de 
pedido instruido da documentação que comprove o vinculo de trabalho das pessoas com 
necessidades especiais e a empresa. 
Art.3° A Lei garantirá à empresa o direito ao uso publicitário do titulo 
"Empresa Inclusiva", chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações 
publicitárias que promova, bem comoernseus produtos, sob a forma de selo impresso e 
pelo prazo de 02 (dois) anos. 
Parágrafo único. 0 prazo de que trata este artigo poderá ser renovado por 
iguais períodos enquanto durar a condição de obtenção do selo. 
Art.4° As despesas com a execução da nresente lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, ho de 2024. 
Alan os da Costa 
Prefeito 
Projeto de Lei n°64/2023, vereador autor AristidesAngelo Barcelos Neto 

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