| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Institui no Município de Mangaratiba o selo “Empresa Inclusiva” às empresas que empreguem pessoas com necessidades especiais e dá outras providências. |
| native_id | 2006 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N° 1.560, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Institui no Município de Mangaratiba o selo "Empresa Inclusiva" ás empresas que empreguem —pessoas com necessidades especiais e dá outras providencias. 0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei: Art.1° Fica instituído o selo "Empresa Inclusiva", de reconhecimento ao mérito as empresas que empreguem pessoascornnecessidades especiais. Art.2° As empresas interessadas em obter o selo "Empresa Inclusiva" deverão requere-lo junto à Prefeitura Municipal de Mangaratiba mediante a protocolização de pedido instruido da documentação que comprove o vinculo de trabalho das pessoas com necessidades especiais e a empresa. Art.3° A Lei garantirá à empresa o direito ao uso publicitário do titulo "Empresa Inclusiva", chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promova, bem comoernseus produtos, sob a forma de selo impresso e pelo prazo de 02 (dois) anos. Parágrafo único. 0 prazo de que trata este artigo poderá ser renovado por iguais períodos enquanto durar a condição de obtenção do selo. Art.4° As despesas com a execução da nresente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, ho de 2024. Alan os da Costa Prefeito Projeto de Lei n°64/2023, vereador autor AristidesAngelo Barcelos Neto