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norma nº 1561/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1561 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaDispõe sobre a criação do Programa de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
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matéria 14728 →

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 1.561, DE 24 DE JUNHO DE 2024 
"Dispõe sobre a criação do Programa de Proteção 
Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista e dá outras providencias". 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que aCamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte, 
Lei: 
Art.1° Fica instituído no Município o Programa de Proteção à Saúde Bucal da 
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. 
Art.2° 0 programa instituído noart.1° desta Lei será desenvolvido no âmbito 
da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de 
associações de pais de autistas e terá como objetivos: 
I - oferecer ao autista tratamento de saúde bucal adequado as suas necessidades; 
II - capacitar e especializar profissionais nestaArea; 
III- inserir este programa no Programa em Estratégia Saúde da Família; 
IV - absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na 
qualidade de vida dos autistas e familiares. 
Art.3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, 24 de junho de 2024. 
Ala os da Costa 
Prefeito 
/Projeto de Lei n.° 82/2023 - vereador autor AristidesAngelo Barcelos Neto 

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