| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências. |
| native_id | 2007 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.° 1.561, DE 24 DE JUNHO DE 2024 "Dispõe sobre a criação do Programa de Proteção Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providencias". 0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei: Art.1° Fica instituído no Município o Programa de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Art.2° 0 programa instituído noart.1° desta Lei será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de associações de pais de autistas e terá como objetivos: I - oferecer ao autista tratamento de saúde bucal adequado as suas necessidades; II - capacitar e especializar profissionais nestaArea; III- inserir este programa no Programa em Estratégia Saúde da Família; IV - absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida dos autistas e familiares. Art.3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 24 de junho de 2024. Ala os da Costa Prefeito /Projeto de Lei n.° 82/2023 - vereador autor AristidesAngelo Barcelos Neto