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norma nº 1564/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1564 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaEstabelece a revitalização do Quarteirão Cultural de Itacuruçá, com o auxílio da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 1.564, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 
Estabelece a revitalização do Quarteirão 
Cultural de Itacuruçã com o auxilio da 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art.1.° Fica designado que a Prefeitura de Mangaratiba, através das suas 
secretarias, auxiliará na revitalização do Quarteirão Cultural, uma iniciativa de 
moradores e lojistas, localizado na Rua Sereder, em Itacuruçá. 
Art.2.° Fica estabelecido que as Secretarias Municipais de Ordem Pública e 
Transito auxiliarão na preparação e ordenação do espaço inicial da Rua Sereder, 
destinado a revitalização do Quarteirão Cultural. 
Art.3.° Fica determinado que a Secretaria de Comunicação auxiliará na 
divulgação dos eventos do Quarteirão Cultural, atraindo novamente o público. 
Art.4.° Fica sugerido que a Secretaria de Obras Públicas providencie 
melhorias no espaço, como uma cobertura transparente, realizando benfeitorias de 
acordo com a permissão do seu orçamento. 
Art.5.0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Mangaratiba, 6 de agosto de 2024. 
os da Costa 
Prefeito 
Alan 
/Projeto de Lei n.° 69/2023 — Vereador Autor Emilson dos Santos Coelho 

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