| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | Estabelece a revitalização do Quarteirão Cultural de Itacuruçá, com o auxílio da Prefeitura Municipal de Mangaratiba. |
| native_id | 2010 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.° 1.564, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece a revitalização do Quarteirão Cultural de Itacuruçã com o auxilio da Prefeitura Municipal de Mangaratiba. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art.1.° Fica designado que a Prefeitura de Mangaratiba, através das suas secretarias, auxiliará na revitalização do Quarteirão Cultural, uma iniciativa de moradores e lojistas, localizado na Rua Sereder, em Itacuruçá. Art.2.° Fica estabelecido que as Secretarias Municipais de Ordem Pública e Transito auxiliarão na preparação e ordenação do espaço inicial da Rua Sereder, destinado a revitalização do Quarteirão Cultural. Art.3.° Fica determinado que a Secretaria de Comunicação auxiliará na divulgação dos eventos do Quarteirão Cultural, atraindo novamente o público. Art.4.° Fica sugerido que a Secretaria de Obras Públicas providencie melhorias no espaço, como uma cobertura transparente, realizando benfeitorias de acordo com a permissão do seu orçamento. Art.5.0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 6 de agosto de 2024. os da Costa Prefeito Alan /Projeto de Lei n.° 69/2023 — Vereador Autor Emilson dos Santos Coelho