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norma nº 1565/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1565 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaSugere a criação do Parque Arqueológico e Ambiental do Sahy como fortalecimento de Mangaratiba como a Capital Estadual do Turismo de Natureza.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 1.565, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 
Sugere a criação do Parque Arqueológico e 
Ambiental do Sahy como fortalecimento de 
Mangaratiba como a Capital Estadual do 
Turismo de Natureza. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art.1° Fica sugerida a criação do Parque Arqueológico e Ambiental do Sahy como 
fortalecimento para que Mangaratiba se torne efetivamente a Capital Estadual do Turismo de 
Natureza. 
Parágrafo único. Fica sugerida a criação do parque para a preservação da estrutura 
arquitetônica do Sahy, que é um testemunho significativo da História do Brasil, só 
comparável ao Cais do Valongo, através do turismo sustentável. 
Art.2° Fica determinado que seja instalada em destaque uma obra de arte criada 
especialmente para o parque, em alusão ao direito de todos à liberdade. 
Art.3° Fica estabelecido que as secretarias e órgãos competentes encontrem 
soluções para que as pedras das ruínas não se desloquem, garantindo a segurança dos 
visitantes. 
Art.4° Fica determinado o levantamento histórico e arqueológico das ruínas 
existentes no Sahy para a recolocaçãominimadas pedras em seu conjunto arquitetônico. 
Parágrafo único. Que sejam alocadas em cada construção em ruínas um breve 
histórico do que foi o prédio e um QRCodepara o acesso a maiores informações. 
Art.5° Estabelece a construção no local de dois banheiros, guarita para o plantão 
constante da guarda municipal e uma sala para a administração. 
Art.6° Determina a limpeza completa dos caminhos de acesso As ruínas e colocação 
de sinalização, indicando direções e saída. 
Art.7° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e parcerias públicas e 
privadas no intuito de viabilizar recursos para a criação do parque. 
Art.8° As despesas para a manutenção do parque ocorrerão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e/ou aditivadas através de Emendas 
Parlamentares Estaduais e Federais e do Fundo Municipal de Cultura, que garantam o perfeito 
funcionamento deste programa turístico. 
Art.9° Fica sugerido ainda um estudo junto àMRSpara a viabilizar a criação de um 
trem turístico nos finais de semana para levar visitantes até o Sahy em intervalos 
estabelecidos nos seus trens de carga de minério. 
Art.10. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Mangaratiba, 1 agosto de 2024. 
ALAN C OS DA COSTA 
Prefeito 
/Projeto de Lei n.° 90, de 23 de novembro de 2023 — Vereador Autor Emilson dos Santos Coelho. 

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