| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 2024 |
| Date | 2024-08-16 |
| Ementa | Sugere a criação do Parque Arqueológico e Ambiental do Sahy como fortalecimento de Mangaratiba como a Capital Estadual do Turismo de Natureza. |
| native_id | 2012 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.° 1.565, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Sugere a criação do Parque Arqueológico e Ambiental do Sahy como fortalecimento de Mangaratiba como a Capital Estadual do Turismo de Natureza. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art.1° Fica sugerida a criação do Parque Arqueológico e Ambiental do Sahy como fortalecimento para que Mangaratiba se torne efetivamente a Capital Estadual do Turismo de Natureza. Parágrafo único. Fica sugerida a criação do parque para a preservação da estrutura arquitetônica do Sahy, que é um testemunho significativo da História do Brasil, só comparável ao Cais do Valongo, através do turismo sustentável. Art.2° Fica determinado que seja instalada em destaque uma obra de arte criada especialmente para o parque, em alusão ao direito de todos à liberdade. Art.3° Fica estabelecido que as secretarias e órgãos competentes encontrem soluções para que as pedras das ruínas não se desloquem, garantindo a segurança dos visitantes. Art.4° Fica determinado o levantamento histórico e arqueológico das ruínas existentes no Sahy para a recolocaçãominimadas pedras em seu conjunto arquitetônico. Parágrafo único. Que sejam alocadas em cada construção em ruínas um breve histórico do que foi o prédio e um QRCodepara o acesso a maiores informações. Art.5° Estabelece a construção no local de dois banheiros, guarita para o plantão constante da guarda municipal e uma sala para a administração. Art.6° Determina a limpeza completa dos caminhos de acesso As ruínas e colocação de sinalização, indicando direções e saída. Art.7° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e parcerias públicas e privadas no intuito de viabilizar recursos para a criação do parque. Art.8° As despesas para a manutenção do parque ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e/ou aditivadas através de Emendas Parlamentares Estaduais e Federais e do Fundo Municipal de Cultura, que garantam o perfeito funcionamento deste programa turístico. Art.9° Fica sugerido ainda um estudo junto àMRSpara a viabilizar a criação de um trem turístico nos finais de semana para levar visitantes até o Sahy em intervalos estabelecidos nos seus trens de carga de minério. Art.10. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Mangaratiba, 1 agosto de 2024. ALAN C OS DA COSTA Prefeito /Projeto de Lei n.° 90, de 23 de novembro de 2023 — Vereador Autor Emilson dos Santos Coelho.