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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1572/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1572 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaDeclara o Festival da Banana, realizado pelo Quilombo Santa Justina e Santa Izabel, Patrimônio Cultural Imaterial de Mangaratiba e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 1.572, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 
DECLARA 0 FESTIVAL DA BANANA 
REALIZADO PELO QUILOMBO SANTA 
JUS TINA E SANTA IZABEL 
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL 
DE MANGARA TIBA E DA' OUTRAS 
PROVIDÊNCL4S. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte, 
LEI: 
Art.1° Declara o Festival da Banana realizado anualmente pelo Quilombo Santa Justina 
e Santa Izabel Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Mangaratiba. 
Art.2° 0 Festival da Banana continuará a ser realizado anualmente no mês de maio, 
como já acontece, em dia marcado pelos remanescentes dos quilombolas realizadores do 
festival. 
Art.3° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Mangaratiba 
procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, 28 de agosto de 2024. 
da Costa 
Prefeito 
Alan 
/Projeto de Lei n.° 33/2024 — Vereador Autor:AristidesAngelo Barcelos Neto 

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