| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | Declara o Festival da Banana, realizado pelo Quilombo Santa Justina e Santa Izabel, Patrimônio Cultural Imaterial de Mangaratiba e dá outras providências. |
| native_id | 2019 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.° 1.572, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 DECLARA 0 FESTIVAL DA BANANA REALIZADO PELO QUILOMBO SANTA JUS TINA E SANTA IZABEL PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE MANGARA TIBA E DA' OUTRAS PROVIDÊNCL4S. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Art.1° Declara o Festival da Banana realizado anualmente pelo Quilombo Santa Justina e Santa Izabel Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Mangaratiba. Art.2° 0 Festival da Banana continuará a ser realizado anualmente no mês de maio, como já acontece, em dia marcado pelos remanescentes dos quilombolas realizadores do festival. Art.3° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Mangaratiba procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 28 de agosto de 2024. da Costa Prefeito Alan /Projeto de Lei n.° 33/2024 — Vereador Autor:AristidesAngelo Barcelos Neto