| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Revoga o art. 15 da Lei n.°142, de 29 de março de 1988 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N.° 082, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Revoga oArt. 15 da Lei n.° 142, de 29 de março de 1988 e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI COMPLEMENTAR: Art.1.° Fica revogado o artigo 15 da Lei n.° 142, de 29 de março de 1988. Art.2.° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n.° 766, de 27 de dezembro de 2011. Mangaratiba, 13 de novembro de 2024. - ALAN OS DA COSTA Prefeito Mensagem n.° 24/2024