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norma nº 1577/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1577 / 2025
Date 2024-12-10
EmentaAltera a redação dos incisos XVIII e XX do artigo 3º da Lei nº 1188, de 17 de abril de 2019, que institui o Fórum Municipal de Educação de Mangaratiba.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI N° 1.577, DE 10 DE DE ZEMBRO DE 2024. 
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XVIII E XX DO 
ARTIGO 3° DA LEI N° 1.188, DE 17 DE ABRIL DE 
2019 QUE INSTITUI 0 FÓRUM MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE MANGARA TIBA. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que aCamara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art.1° 0 Inciso XVIII e XX doArt.3° da Lei n° 1.188, de 17 de abril de 2019, que 
institui o Fórum Municipal de Educação de Mangaratiba, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 3° 
XVIII -01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos de 
Mangaratiba — SISPMUM e 01 (um) representante do Sindicato Estadual dos 
Profissionais da Educação de Mangaratiba SEPE-Mangaratiba; 
XX- 01 (um) representante da Comunidade Quilombola da Marambaia e 
01 (um) representante da Comunidade Quilombola da Santa Justina." 
Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Mangaratiba, 10 de dezembro de 2024. 
ALAN C POS DA COSTA 
Prefeito 
/MENSAGEM N.° 023, DE 7 DE AGOSTO DE 2024. 

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