| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Altera o caput do artigo 1º da Lei nº 1575, de 27 de novembro de 2024. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Edição Data: Ç La__/..c1.5_ Fls. LEI N° 1.578, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. ALTERA 0 CAPUT DO ARTIGO 1° DA LEI N° 1.575, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024. 0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art.10. 0 caput doArt.1° da Lei n° 1.575, de 27 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: GL Art.1° - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS, destinado a promover a regularização e recuperação de créditos tributários ou não tributários do Município de Mangaratiba, relativos a impostos, taxas e contribuições de quaisquer espécies, com fato gerador ou vencimento até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em Divida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado..." Art.20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 05 e fevereiro de 2025. Luiz Cláudio d Souza Ribeiro Pret /Mensagem n.° 001, de 27 de janeiro de 2025.