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norma nº 1578/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1578 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAltera o caput do artigo 1º da Lei nº 1575, de 27 de novembro de 2024.
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matéria 16973 →

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Edição 
Data: Ç La__/..c1.5_ 
Fls. 
LEI N° 1.578, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. 
ALTERA 0 CAPUT DO ARTIGO 1° DA LEI N° 
1.575, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024. 
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, faço saber que aCamaraMunicipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art.10. 0 caput doArt.1° da Lei n° 1.575, de 27 de novembro de 2024, 
passa a vigorar com a seguinte alteração: 
GL 
Art.1° - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal — 
REFIS, destinado a promover a regularização e recuperação de 
créditos tributários ou não tributários do Município de 
Mangaratiba, relativos a impostos, taxas e contribuições de 
quaisquer espécies, com fato gerador ou vencimento até 31 de 
dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em 
Divida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, inclusive os decorrentes de 
falta de recolhimento do imposto declarado..." 
Art.20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Mangaratiba, 05 e fevereiro de 2025. 
Luiz Cláudio d Souza Ribeiro 
Pret 
/Mensagem n.° 001, de 27 de janeiro de 2025. 

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