| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Altera o artigo 155 da Resolução nº. 58/1999, que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba". |
| native_id | 2072 |
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Nut. osSantia arros Nilton Sa go) ente r. air) Vice-Presidente ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba p- !..:81:CADO EM: JORNAL,_ -- ANO I ED iv4 /2 PAR. OZ,_ REsoLugÃo N°01 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. "ALTERA 0 ARTIGO 155 DA RESOLUÇÃO N°. 58/1999, QUE "ESTABELECE 0 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA". A Câmara Municipal de Mangaratiba aprova e a Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1° - O caput do Artigo 155 da Resolução n° 58/1999, de 13 de dezembro de 1999, alterado pela Resolução n° 90 de 07 de dezembro de 2023, que estabeleceu o Regimento Interno daCamaraMunicipal de Mangaratiba, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 155 - As Sessões Ordinárias serão semanais, as terças e quintas-feiras, com a duração de 4 (quatro) horas, tendo inicio às 10 horas e término às 14 horas, com um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o inicio da ordem do dia." Art.2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições e rttrário. Mangaratiba 4 defeverr)o de 2025. Cecilia Cabral (Ceci abral) 1 aSecretária (Josué Té)