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norma nº 8/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaEstabelece procedimentos e normatiza a gestão e fiscalização de contratos conforme a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
PUBLICADO EM:IL/ 
NO JORNAL 
RESOLUÇÃO N°08 DE 08 DE MAIO DE 2025. ANO ‘)i I ED.N2 4bIPAG.t5 
"ESTABELECE PROCEDIMENTOS E NORMATIZA A 
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS 
CONFORME A LEI FEDERAL N° 14.133, DE 1° DE ABRIL 
DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL". 
0 Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de 
Janeiro, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, aprovou, e a 
Mesa Diretora promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Seção (mica do Objeto 
Art.1°- Esta Resolução normatiza a Gestão e Fiscalização de Contratos 
no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
CAPÍTULO II 
DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO 
Art.2°- A indicação do Gestor, Fiscal e seus substitutos caberá ao 
responsável pela solicitação da contratação, cabendo a aprovação da indicação ao 
Presidente da Câmara Municipal de Mangarati.. 46 átordo com o funcionamento 
administartivo e da estrutura organizacional • . âmara Mjinicipal de Mangaratiba — RJ. 
ESTADODO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
§1° Para o exercício da função, o gestor e fiscais deverão ser cientificados, 
expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de 
designação. 
§2° Na indicação do servidor devem ser considerados a compatibilidade com 
as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por 
servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 
§3° Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou 
afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou fiscais e seus substitutos, até que 
seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá ao 
responsável pela indicação. 
Art.3°- Após indicação de que trata oart. 2°, desta Resolução, o responsável 
pela solicitação da contratação deverá designar, por ato formal, o gestor, o fiscal e os 
substitutos. 
§1° 0 fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos 
impedimentos eventuais e regulamentares do titular. 
§2° Será facultada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as 
atividades de fiscalização do representante da Câmara Municipal der Mangaratiba, desde 
que justificada a necessidade de assistência especializada. 
§3° 0 gestor ou fiscais e seus substitutos deverão elaborar relatório 
registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua 
atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo. 
§4° Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos 
documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos 
Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato administrativo, da 
proposta da contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos 
indispensáveis à fiscalização. 
Art.4°- 0 encargo de gestor ou fiscal não comporta recusa, por não se 
tratar de ordem ilegal, devendo servidor expor ao superior hierárquico as deficiências e 
limitações técnicas que possam impedi-lo de cumprir o exercício de suas atribuições, 
se for o caso. 
Parágrafo Único. Ocorrendo a situação de que trata o "capur deste artigo, 
observado o § 2°, doart. 3°, desta Resolução, a Câmara Municipal de Mangatratiba 
deverá providenciar a qualificação do servidor para o desempenho das atribuições, 
conforme a natureza e complexidade doobjet. o. • esignar outro servidor com a 
qualificação requerida. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
CAPÍTULO UI 
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS 
Seção I 
Dos Aspectos Gerais da Fiscalização e Inicio da Prestação dos Serviços 
Art.5°- 0 preposto da empresa deve ser formalmente designado pela 
contratada antes do inicio da prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá 
constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto. 
§1° A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser 
recusada pelo órgão contratante, desde que devidamente justificada, devendo a 
empresa designar outro para o exercício da atividade. 
§2° As comunicações entre aCamaraMunicipal de Mangaratiba e a 
Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, 
admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 
§3° ACamaraMunicipal de Mangaratiba poderá convocar convocar o 
preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 
§4° A depender da natureza dos serviços, poderá ser exigida a manutenção 
do preposto da empresa no local da execução do objeto, bem como pode ser 
estabelecido sistema de escala semanal ou mensal. 
Art.6°- Após a assinatura do contrato administrativo, sempre que a natureza 
da prestação dos serviços exigir, aCamaraMunicipal de Mangaratiba deverá promover 
reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações 
acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias 
para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando 
houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 
§1° Os assuntos tratados na reunião inicial devem ser registrados em ata e, 
preferencialmente, estarem presentes o gestor, o fiscal ou a equipe responsável pela 
fiscalização do contrato, o preposto da empresa e, se for o caso, o Diretor Geral da 
CamaraMunicipal de Mangaratiba. 
§ 2° 0 gestor devera realizar reuniões periódicas com o preposto, de modo 
a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos 
serviços. 
§3° Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização 
do Presidente daCamaraMunicipal, o prazo inic.-tta-prestação de serviços ou das 
suas etapas poderão sofrer alterações, desdetierequ rido pela contratada antes da 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Man garatiba 
data prevista para o inicio dos serviços ou das respectivas etapas, cumpridas as 
formalidades exigidas pela legislação. 
§ 4° Na análise do pedido de que trata o §3° deste artigo, a administração 
deverá observar se o seu acolhimento não viola as regras do ato convocatório, a 
isonomia, o interesse público ou qualidade da execução do objeto, devendo ficar 
registrado que os pagamentos serão realizados em conformidade com a efetiva 
prestação dos serviços. 
Art.7°- As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser 
registradas durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor e 
fiscais, observadas suas atribuições, a adoção das providências necessárias ao fiel 
cumprimento das cláusulas contratuais conforme legislação vigente. 
§1° 0 registro das ocorrências, as comunicações entre as partes e demais 
documentos relacionados à execução do objeto poderão ser organizados em processo 
de fiscalização, instruido com os documentos de que trata o §4°, doart. 3°, dessa 
Resolução. 
§ 2° As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a 
competência do fiscal deverão ser registradas e encaminhadas ao gestor do contrato 
que as enviará ao superior em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras. 
Art.8° A execução dos contratos administrativos deverá ser acompanhada 
e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração 
dos seguintes aspectos, quando for o caso: 
I - os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos 
prazos de execução e da qualidade demandada; 
II - os recursos humanos empregados em função da quantidade e da 
formação profissional exigidas; 
III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 
IV - a adequação dos serviços prestados A rotina de execução 
estabelecida; 
V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e 
VI - a satisfação do público usuário. 
§1° Deve ser estabelecido, desde o inicio da prestação dos serviços, 
mecanismo de controle da utilização dos materiais empregados nos contratos 
administrativos, para efeito de acompanhamento da execução do objeto bem como 
para subsidiar a estimativa para as futuras contratações. 
§2° A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços 
deverá ser verificada juntamente com o documento da contratada que contenha a 
relação detalhada destes, de acordo com o estabeleci, contrato administrativo, 
informando as respectivas quantidades e espec goes téc Icas, tais como marca, 
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Câmara Municipal de Mangaratiba 
qualidade e forma de uso. 
Seção H 
Do Procedimento para Recebimento Provisório e Definitivo dos Serviços 
Art.9°- 0 recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado 
conforme o disposto noart. 140, da Lei Federal n° 14.133/2021, e em consonância com 
as regras definidas no ato convocatório. 
Art.10- Exceto nos casos previstos noart. 140, da Lei Federal n.° 
14.133/2021, ao realizar o recebimento dos serviços, a Câmara Municipal de 
Mangaratiba deve observar o principio da segregação das funções e orientar-se pelas 
seguintes diretrizes: 
I - o recebimento PROVISÓRIO será realizado pelo fiscal técnico, fiscal 
administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, nos seguintes termos: 
a)elaborar relatório circunstanciado, em consonância com as suas 
atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na 
execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo 
encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo; e 
b)quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório 
circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das 
ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa 
e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do 
contrato para recebimento definitivo; 
II - o recebimento DEFINITIVO pelo gestor do contrato, ato que concretiza o 
ateste da execução dos serviços, obedecerá as seguintes diretrizes: 
a)realizar a analise dos relatórios e de toda a documentação apresentada 
pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a 
liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, 
solicitando â contratada, por escrito, as respectivas correções; 
b)emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos 
serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados; e 
c)comunicar a empresa para que emita a Nota,fiscal ou Fatura com o valor 
exato dimensionado pela fiscalização com Oasé no Iristrumento de Medição de 
ResultadMR), 
5 
angarati , 08 de maio de 2025. 
ahtia'o Barros 
ago) 
Presidente 
o Bichara 
(Dr.Mair) 
Vice-Presidente 
Nilton C 
osué 
( •sué 
2° Secretari 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
Seção Ill 
Do Encerramento dos Contratos 
Art.11 Os fiscais do contrato deverão promover as atividades de 
transição contratual observando, no que couber: 
I - a adequação dos recursos materiais e humanos necessários 
continuidade do serviço por parte da administração; 
II - a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a 
manutenção do serviço; 
III - a devolução dos equipamentos, espaço físico, crachás, dentre outros; 
e 
IV - outras providências que se apliquem. 
Art.12- Os fiscais deverão elaborar relatório final acerca das ocorrências da 
fase de execução do contrato administrativo, após a conclusão da prestação do serviço, 
para ser utilizado como fonte de informações para as futuras contratações. 
Art.13- Os casos omissos serão dirimidos pelo Poder Legislativo, que 
poderá expedir normas complementares para a execução desta norma, bem como 
disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais. 
Art.14- Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Cecili iro Cabral 
(Ce Cabral) 
1a Secretária 
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