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norma nº 1582/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1582 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaFixa o reajuste dos servidores públicos municipais estatutários dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações públicas com fundamento na Lei nº988/2015.
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Mangaratiba, 2 de maio de 2025. 
LuizClaud e Souza Ribeiro 
eito 
Edição (D.O.M.): 0/4 c,R 
Data:/9 c2-S" 
Fls. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 1.582, DE 20 DE MAIO DE 2025 
"FIXA O REAJUSTE DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS DOS 
PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DAS 
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS COM 
FUNDAMENTO NA LEI N° 988/2015". 
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu 
sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art.1.° Para o exercício de 2025, será realizado o reajuste no Vencimento Base 
dos servidores públicos estatutários dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, 
das Autarquias, Fundações Públicas e extensivos aos proventos da inatividade e as pensões 
no montante de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento), tendo como referência o 
IPCA de 2024, sobre o vencimento base dos respectivos cargos citados, excetuando-se, 
assim os servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, cargos eletivos e cargos 
de contratação temporária. 
Parágrafo único. O índice estabelecido visa compensar perda salarial do ano de 
2024 e tem como fundamento de validade o Inciso X do artigo 37 da CRFB/88 e da 
Lei Municipal n° 988/2015. 
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir do pagamento de maio de 2025, revogando as disposições em contrário. 
Recebido em: /___/ 
As • h 
/Mensagem n.° 011, de 14 de maio de 2025 

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