| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Fixa o reajuste dos servidores públicos municipais estatutários dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações públicas com fundamento na Lei nº988/2015. |
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Mangaratiba, 2 de maio de 2025. LuizClaud e Souza Ribeiro eito Edição (D.O.M.): 0/4 c,R Data:/9 c2-S" Fls. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.° 1.582, DE 20 DE MAIO DE 2025 "FIXA O REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS COM FUNDAMENTO NA LEI N° 988/2015". 0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art.1.° Para o exercício de 2025, será realizado o reajuste no Vencimento Base dos servidores públicos estatutários dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, das Autarquias, Fundações Públicas e extensivos aos proventos da inatividade e as pensões no montante de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento), tendo como referência o IPCA de 2024, sobre o vencimento base dos respectivos cargos citados, excetuando-se, assim os servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, cargos eletivos e cargos de contratação temporária. Parágrafo único. O índice estabelecido visa compensar perda salarial do ano de 2024 e tem como fundamento de validade o Inciso X do artigo 37 da CRFB/88 e da Lei Municipal n° 988/2015. Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do pagamento de maio de 2025, revogando as disposições em contrário. Recebido em: /___/ As • h /Mensagem n.° 011, de 14 de maio de 2025