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norma nº 1583/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1583 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaDenomina "Rua Zé Paraná" o logradouro público situado no distrito de Conceição de Jacareí, Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro.
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matéria 17023 →

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Mangaratiba, 20 de maio de 2025. 
air) 
V' residente 
ESTADODO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
LEI N°1.583 DE 20 DE MAIO DE 2025. 
"DENOMINA "RUA Zt PARANÁ" 0 LOGRADOURO 
PÚBLICO SITUADO NO DISTRITO DE CONCEIÇÃO DE 
JACAREL MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO". 
0 Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso das atribuições 
legais que lhes são conferidas peloArt.43, IncisoIII,do Regimento Interno, faz saber que o 
Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte: 
LEI: 
Art.1° - Fica denominada "Rua ZéParana."a via pública localizada no distrito de 
Conceição de Jacarei, Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, situada 
paralelamente à RuaAmericoJosé Barbosa (Lei n° 128/87), próxima ao mercado local, nas 
coordenadas geográficas -23.024534, -44.163846, conforme mapa anexo. 
Art.2° - A denominação presta homenagem ao senhor Jose Maria dos Santos, 
amplamente conhecido como "ZéParana",um dos moradores mais antigos da localidade, 
reconhecido por sua significativa contribuição à comunidade. 
Art.3° -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Projeto de Lei n°07/2025 de autoria do Ver. João Felippe 
ESTADODO RIO DE JANEIRO 
O'Hara Municipal de Mangaratiba 

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