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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1585/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1585 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 1° e 3° da Lei n° 22 de 02 de agosto de 1996 e dá outras providências.
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matéria 17188 →

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Edição (D.O.M.): rg,3 39 
Data:9_/ 06 /JÇ 
Fls. A 
LEI N° 1.585, DE 11 DE JUNHO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOART.1° E 
3° DA LEI 22, DE 02 DE AGOSTO DE 1996 E 
DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Chin=Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art.1° 0 Artigo 1° da Lei n° 22, de 02 de agosto de 1996 passará a vigorar com a 
seguinte redação:' 
"Art.1° Fica terminantemente proibida a instalação de barracas de camping, tendas e 
seus semelhantes, fogareiros, churrasqueiras e o uso de caixas de som amplificada de 
qualquer tamanho em toda as praias da orla marítima e ilhas do município de 
Mangaratiba, ressalvado os aparelhos celulares de uso pe.,soal." 
Art. 2° (vetado) 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, e junho de 2025. 
Luiz Claudio Sou Ribeiro 
Pr 
Nu- 
/Projeto de Lei n° 15/2025, de autoria do vereador Mair Araújo Bichara 

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