| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do art. 1° e 3° da Lei n° 22 de 02 de agosto de 1996 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Edição (D.O.M.): rg,3 39 Data:9_/ 06 /JÇ Fls. A LEI N° 1.585, DE 11 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOART.1° E 3° DA LEI 22, DE 02 DE AGOSTO DE 1996 E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Chin=Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art.1° 0 Artigo 1° da Lei n° 22, de 02 de agosto de 1996 passará a vigorar com a seguinte redação:' "Art.1° Fica terminantemente proibida a instalação de barracas de camping, tendas e seus semelhantes, fogareiros, churrasqueiras e o uso de caixas de som amplificada de qualquer tamanho em toda as praias da orla marítima e ilhas do município de Mangaratiba, ressalvado os aparelhos celulares de uso pe.,soal." Art. 2° (vetado) Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, e junho de 2025. Luiz Claudio Sou Ribeiro Pr Nu- /Projeto de Lei n° 15/2025, de autoria do vereador Mair Araújo Bichara